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Contabilidade e fiscalidade

Mão de Obra na construção civil

5 Respostas    18.440 Visualizações

Iniciado por Miguel Palma, Janeiro 16, 2013, 03:56:35 PM

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Miguel Palma

Boa tarde,

Agradecia que me informem qual o IVA a aplicar á Mão de Obra na construção civil, em obras de construção e de recuperação.

Desde já muito obrigado pela vossa ajuda

Miguel
Cumprimentos
Miguel Palma

paulacf80

Boa tarde,

O IVA a aplicar será o iva á taxa normal 23%, mas tem exceções em que poderá ser de 6%, consulte a lista I do CIVA - Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida.


Artur Silva

Boa tarde

Estão excluídas:
"Face à redacção da verba 2.27 estão excluídos da aplicação da taxa reduzida as obras de
construção e similares (acréscimos, sobreelevação e reconstrução de bens imóveis).
Do mesmo modo, estão claramente afastadas do preceito as empreitadas sobre bens imóveis utilizados para o exercício de uma actividade profissional, comercial, industrial ou administrativa.
Excluem-se igualmente da aplicação da taxa reduzida
- os trabalhos de limpeza
- a manutenção de espaços verdes
- as empreitadas em bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, minigolfe, campos de ténis ou golfe e instalações similares."

Mão de Obra » 6%
Materiais       » 23%

Se a mão de obra exceder 80%, factura tudo a 6%.
Se for 80% mão de obra e 20% materiais, factura a mão de obra a 6% e os materiais a 23%

Cumps
Artur Silva

paulacf80

Colega Artur Silva, acho que o que queria escrever seria: "...Face à redacção da verba 2.27 estão excluídos da aplicação da taxa normal...." e não "...Face à redacção da verba 2.27 estão excluídos da aplicação da taxa reduzida..."  bem como "...Excluem-se igualmente da aplicação da taxa normal..." e não "...Excluem-se igualmente da aplicação da taxa reduzida..." Correto?


Citação de: Artur Silva em Janeiro 16, 2013, 04:55:30 PM
Boa tarde

Estão excluídas:
"Face à redacção da verba 2.27 estão excluídos da aplicação da taxa reduzida as obras de
construção e similares (acréscimos, sobreelevação e reconstrução de bens imóveis).
Do mesmo modo, estão claramente afastadas do preceito as empreitadas sobre bens imóveis utilizados para o exercício de uma actividade profissional, comercial, industrial ou administrativa.
Excluem-se igualmente da aplicação da taxa reduzida
- os trabalhos de limpeza
- a manutenção de espaços verdes
- as empreitadas em bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, minigolfe, campos de ténis ou golfe e instalações similares."

Mão de Obra » 6%
Materiais       » 23%

Se a mão de obra exceder 80%, factura tudo a 6%.
Se for 80% mão de obra e 20% materiais, factura a mão de obra a 6% e os materiais a 23%

Cumps
Artur Silva

AndreiaM

O colega Artur tem razão.
Veja o ponto 7 do ofício em anexo.

Cumprimentos

Citação de: paulacf80 em Janeiro 16, 2013, 05:12:50 PM
Colega Artur Silva, acho que o que queria escrever seria: "...Face à redacção da verba 2.27 estão excluídos da aplicação da taxa normal...." e não "...Face à redacção da verba 2.27 estão excluídos da aplicação da taxa reduzida..."  bem como "...Excluem-se igualmente da aplicação da taxa normal..." e não "...Excluem-se igualmente da aplicação da taxa reduzida..." Correto?

Artur Silva

Citação de: mangovsky em Janeiro 16, 2013, 07:31:29 PM
O colega Artur tem razão.
Veja o ponto 7 do ofício em anexo.

Cumprimentos

Citação de: paulacf80 em Janeiro 16, 2013, 05:12:50 PM
Colega Artur Silva, acho que o que queria escrever seria: "...Face à redacção da verba 2.27 estão excluídos da aplicação da taxa normal...." e não "...Face à redacção da verba 2.27 estão excluídos da aplicação da taxa reduzida..."  bem como "...Excluem-se igualmente da aplicação da taxa normal..." e não "...Excluem-se igualmente da aplicação da taxa reduzida..." Correto?
Correcto, foi mesmo lapso meu.É bem Face à redacção da verba 2.27 estão excluídos da aplicação da taxa normal.....

Cumps
Artur Silva