Trabalhador Independente - Retenção na fonte em prestações a clientes singulares

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Iniciado por marcia_s, Janeiro 20, 2013, 06:42:52 PM

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marcia_s

Boa noite =)

A minha família tem uma oficina e, a partir deste ano, passo eu a declarar os rendimentos da oficina.

Aconselharam-me a fazê-lo como trabalhador independente já que nunca trabalhei, ficando isento de IVA e Retenção na fonte.
No entanto, quando atingir o volume de negócios de 10.000 euros passarei a ter essas obrigações.
Neste caso tenho uma dúvida:

- Sendo uma oficina, a maioria dos clientes são particulares, quando passo uma fatura com retenção na fonte faz sentido fazê-lo a um singular, não tendo ele contabilidade organizada (não pagando o valor retido às Finanças?)?;
- Sendo eu o dono da oficina devia estar como Empresario em nome individual em vez de passar faturas como trabalhador independente?

Muito obrigada!
Márcia Santos

kushinadaime

As retenções nunca se fazem em facturas (prestação do serviço), fazem-se sim no recibo (pagamento), mais de resto é assim mesmo, se não tem contabilidade organizada, mesmo que seja empresário individual (no regime de contabilidade "simplificada") não faz retenção, e vai-te pagar a ti, a mais esse valor da retenção na fonte que não é feita, porque não a vai entregar ao estado.
E mais de resto aproveito para chamar a atenção para um facto, que é um erro comum neste ramo, que é


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e) A entrega de bens móveis produzidos ou montados sob encomenda, quando a totalidade dos materiais seja fornecida pelo sujeito passivo que os produziu ou montou;
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c) A entrega de bens móveis produzidos ou montados sob encomenda com materiais que o dono da obra tenha fornecido para o efeito, quer o empreiteiro tenha fornecido, ou não, uma parte dos produtos utilizados.
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Ou seja, conforme os casos, as peças são também prestação de serviços e portanto a incluir na retenção na fonte, ou os trabalhos são também transmissões e portanto estão também isentas de retenção na fonte, conforme os casos.

trotil

As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras às taxas em vigor.

Os consumidores finais não podem fazer retenção de IRS.

Cumprimentos