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Dúvida

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Iniciado por mikegarcia, Janeiro 05, 2013, 07:45:03 PM

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mikegarcia

Tenho a seguinte dúvida:

Na existência de uma sociedade profissional (regime de transparência fiscal), se um dos sócios receber os seguintes redimentos:


(rendimentos)

1000 de lucros de uma sociedade com sede em Portugal (podemos assimir lucros da própria sociedade)

1000 de lucros de uma sociedade com sede em Espanha


Existe alguma correcção fiscal que seja preciso fazer para cálculo da matéria colectável? (antes da imputação da matéria colectável aos sócios ?)


Cumprimentos