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Contabilidade e fiscalidade

modelo 10

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Iniciado por nelsonrc, Janeiro 27, 2013, 03:53:35 PM

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nelsonrc

Boas tarde, gostava de saber se as indeminizações  pagas aos trabaladores por despedimento vão para a modelo 10 apresentar em Fevereiro.
Obrigado

hcesar

Boa noite
Em princípio não são, porque só são consideradas as:
A declaração modelo 10 destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto, auferidos por sujeitos passivos de IRS ou de IRC residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte. Assim, devem ser declarados todos os rendimentos:
– Auferidos por residentes no território nacional;
– Sujeitos a IRS, incluindo os isentos que estejam sujeitos a englobamento;
– Pagos ou colocados à disposição do respetivo titular, quando enquadráveis nas categorias A, B, F, G e H do IRS;
– Vencidos, colocados à disposição do seu titular, liquidados ou apurados, consoante os casos, se enquadráveis na categoria E do IRS (capitais), quando sujeitos a retenção na
fonte, ainda que dela dispensados;
– Sujeitos a IRC e não dispensados de retenção na fonte, conforme os arts. 94.º e 97.º do Código do IRC.
E digo a princípio porque , os montantes recebidos pelos trabalhadores por extinção do vínculo laboral, estão isentos de tributação, até ao valor correspondente a uma vez e meia a remuneração média mensal regular dos últimos 12 meses. Se o trabalhador receber uma indemnização superior, a parte excedente está sujeita a tributação e deve ser declarada como rendimento da categoria A.
Cumprimentos
Hcesar