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Duvidas sobre faturação 2013

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Iniciado por tidus_13, Fevereiro 02, 2013, 08:18:54 PM

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tidus_13

Boas pessoal,

A minha dúvida é simples, pode-se emitir fatura com o nome: C.Final ,nº contribuinte : XXXXXXX. quando o cliente não solicita a fatura <1000€ ? (Isto porque devido à mudança do venda a dinheiro para fatura, é mais fácil p/ o funcionário da caixa emitir fatura invés da fatura simplificada).  PS: Ou seja, emitir fatura invés da fatura simplificada, pois pelos vistos o programador tornou a fatura simplifica mais díficil do que uma fatura.

Desde já agradecido.

também já li isto que não me tirou a dúvida:

Art 36 CIVA

15 - A indicação na fatura da identificação e do domicílio do adquirente ou destinatário que não seja sujeito passivo não é obrigatória nas faturas de valor inferior a (euro) 1000, salvo quando o adquirente ou destinatário solicite que a fatura contenha esses elementos.
16 - A indicação na fatura do número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário não sujeito passivo é sempre obrigatória quando este o solicite.