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IRC/IRS - RETENÇÃO NA FONTE (RENDIMENTOS PREDIAIS)

4 Respostas    8.320 Visualizações

Iniciado por mafi, Janeiro 03, 2013, 02:54:44 PM

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mafi

Estou confusa quanto à aplicabillidade na prática do aumento p/ tx 25%.
1- Quando o emissor da renda é sociedade aplica-se em 01/11/2012
2- Quando o emissor da renda é pessoa singular aplica-se em 01/01/2013.
Alguém me pode esclarecer?

AndreiaM

Boa noite,

O aumento para 25% verifica-se a partir de 30 de Outubro de 2012 (Lei n.º 55-A/2012).

Citação de: mafi em Janeiro 03, 2013, 02:54:44 PM
1- Quando o emissor da renda é sociedade aplica-se em 01/11/2012

O aumento para 25% verifica-se a partir de 1 de Janeiro de 2013 (Lei n.º 66-B/2012).

Citação de: mafi em Janeiro 03, 2013, 02:54:44 PM
2- Quando o emissor da renda é pessoa singular aplica-se em 01/01/2013.

Espero ter ajudado

Artur Silva

Citação de: mangovsky em Janeiro 03, 2013, 09:38:53 PM
Boa noite,

O aumento para 25% verifica-se a partir de 30 de Outubro de 2012 (Lei n.º 55-A/2012).

Citação de: mafi em Janeiro 03, 2013, 02:54:44 PM
1- Quando o emissor da renda é sociedade aplica-se em 01/11/2012

O aumento para 25% verifica-se a partir de 1 de Janeiro de 2013 (Lei n.º 66-B/2012).

Citação de: mafi em Janeiro 03, 2013, 02:54:44 PM
2- Quando o emissor da renda é pessoa singular aplica-se em 01/01/2013.

Bom dia
Tem em sua posse a lei nº 66-B/2012 ? pode partilhar ?

Cumps
Artur Silva

Espero ter ajudado

paulacf80

Bom dia colega Artur Silva, segue a lei 66-B/2012.