Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

NOVO CÓDIGO CONTRIBUTIVO

3 Respostas    4.897 Visualizações

Iniciado por anaf271, Janeiro 31, 2013, 05:10:19 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

anaf271

Boa tarde,


O novo código contributivo da Segurança Social aplica taxas diferentes para Trabalhadores Independentes (29,6%) e Empresários em nome individual (34,75%), deste modo peço ajuda no sentido de me esclarecer:
1. Qual é a diferença entre TI e ENI;
2.  Como é que a segurança Social faz esta destinção?


Isaura Sobral

Os trabalhadores que se inserem na tabela do art.º 151 do CIRS, que prestam serviços aplica-se a taxa de 29,6%. Aos restantes, aplica-se a taxa de 34,75%.

anaf271

Boa tarde,


Ainda a propósito do novo código contributivo (TI/ENI), a formula de cálculo para o rendimento relevante mantêm-se,? (quer seja regime simplificado ou contabilidade organizada) Só muda a taxa de 29,6% ou 34,75%, consoante seja TI OU ENI??

Obrigado

Fatinha

A taxa dos 29,6% é aplicada aos membros dos órgãos estatutários que não exerçam funções de gerência ou administração e aos trabalhadores independentes constantes da lista do artigo 151º do código do IRS.
Os restantes trabalhadores independentes é aplicada a taxa é de 34,75% bem como a dos membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas que exerçam funções de gerência ou administração.

Basicamente a diferença entre um trabalhador independente e um empresário em nome individual ou titular de um estabelecimento individual de responsabilidade limitada é que ao trabalhador independente ou se preferir chamar-lhe profissional liberal está associada uma determinada categoria profissional (exemplo: contabilista, advogado, fisioterapeuta, entre outros) enquanto o empresário em nome individual exerce por conta própria uma determinada atividade como por exemplo, alguém decide abrir um café por conta própria ou um cabeleireiro.