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Iniciado por CNSC, Janeiro 31, 2013, 02:56:45 PM

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CNSC

Caros colegas, 


Agradecia, se possível, que me informassem se é possível uma entidade do sector não lucrativo optar pela adoção das 28 normas (DL 158/2009) em vez do normativo das entidades do sector não lucrativo.
Ao ler a legislação parece-me que é obrigada a adopar a partir de 2012 a norma para o sector não lucrativo :)


Agradeço, desde já, a atenção e disponibilidade. 

Com os melhores cumprimentos, 

CNSC

Paulo Carvalho

Boa tarde caro membro,

Esse tópico já existe e por si criado, por favor não dupliquem os pedidos, veja o original aqui: http://contabilistas.info/index.php?topic=9861.0

Aproveito para lhe sugerir o tema dos grupos de acesso, no seu caso deve ser relevante estar agrupado.


Cumprimentos
Paulo Carvalho
Administrador
Citação de: CNSC em Janeiro 31, 2013, 02:56:45 PM
Caros colegas, 


Agradecia, se possível, que me informassem se é possível uma entidade do sector não lucrativo optar pela adoção das 28 normas (DL 158/2009) em vez do normativo das entidades do sector não lucrativo.
Ao ler a legislação parece-me que é obrigada a adopar a partir de 2012 a norma para o sector não lucrativo :)


Agradeço, desde já, a atenção e disponibilidade. 

Com os melhores cumprimentos, 

CNSC
Cumprimentos
Paulo Carvalho