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Subsidio de refeição

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Iniciado por RB_84, Fevereiro 06, 2013, 10:35:28 AM

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RB_84

Bom dia Caros Colegas,

Alguem sabe-me dizer se existe um valor minimo para o sub. de Alimentação?

Estou a perguntar na legislação em vigor, isto é, sem contar com os contratos colectivos de trabalho.

Um sub. de alimentação de 2€ p. ex. é permitido por lei?

Obrigado,

Cumprimentos,

RB

André Pereira

Bom dia colega,

Penso que sim, mas depende das varias convenções coletivas de trabalho.

Cumprimentos,
André Pereira

saramfduarte

Bom dia,

Acho que esse valor é regulado pelo CCT,

Por exemplo a CCT da ACRAL, o minino diario é 2€ ou 2 euros e pouco ja não me recordo bem.

Espero ter ajudado
Sara Duarte Rosa

TANI

Boa tarde,

Os colegas estão correctos o valor do Sub. refeição é fixado pelo CCT de cada actividade sendo que o mesmo não pode ser inferior ao valor estabelecido no CCT.

Att

RB_84

Obrigado Colegas,

Já agora, sabem qual e o CCT para um hipermercado?

Obrigado,

Cumprimentos,
RB

MISLG

Contrato colectivo entre a APED — Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição e aFEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos
do Comércio, Escritórios e Serviços e outros — Alteração salarial e outras.
O ultimo que eu tenho de alteração salarial é o boletim 18 de 2010 mas pode existir algo mais recente.
http://www.gep.msss.gov.pt/edicoes/bte/
Procure nesse link que encotrará certamente.
Espero ter ajudado