Declaração Mensal de Remunerações - AT e Abono para Falhas

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Iniciado por hugfil, Fevereiro 07, 2013, 05:39:59 PM

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hugfil

Boa tarde,

Podem confirmar-me se o código a atribuir ao abono para falhas na Declaração Mensal de Remunerações - AT, na parte em que não ultrapassa o estipulado na c) n.º 3 do artigo 2 do CIRS, é o A23.

Obrigado!

Isaura Sobral

Sim, o código é o A23. A parte que exceder o limite é indicado com o código A.