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Teste 6 Fev - Questão 2

2 Respostas    396 Visualizações

Iniciado por miguelresende, Fevereiro 12, 2013, 05:22:08 PM

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miguelresende

Boa tarde:

A vossa resposta foi a seguinte:

"2 – António é advogado e decidiu afetar a sua viatura pessoal à sua atividade. A tributação em sede de IRS ocorre:

a) No momento da afetação da viatura;
b) Caso a viatura seja vendida, no momento da alienação;
c) Ambas as anteriores;
d) Nenhuma das anteriores.

Resposta: b) Caso a viatura seja vendida, no momento da alienação;
Artigo 10º nº 3 alínea b) – CIRS"

Uma vez que o Antonio recebe rendimento da sua actividade profissional que se enquadra na lista prevista do artigo nº151, não concordo, uma vez que o Artigo nº29 nº2 diz que a tributação é no momento da afetação da viatura.

Cumps

AndreiaM

Boa tarde,

O artigo 29º nº 2 apenas diz que o valor de aquisição (para apuramento da mais/menos valia aquando da alienação) corresponde ao valor de aquisição à data da afectação.

Quer isto dizer que, se eu afectar à actividade um bem cujo valor de mercado (à data da afectação) é de 10.000€, quando proceder à sua alienação, o valor da aquisição a considerar serão os 10.000€.
E é este valor que vai servir para proceder ao registo do bem na contabilidade do empresário.
Mas a tributação será sempre no momento da alienação, nos termos do artigo 10º nº 3 alínea b) – CIRS.

Espero ter ajudado

miguelresende

Bom dia

Obrigado pela explicação, já percebi onde estava o meu erro.

Cumps