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Taxa contributiva - MOE

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Offline Isaura Sobral

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Re: Taxa contributiva - MOE
« Responder #15 em: Fevereiro 04, 2013, 05:33:53 pm »
O código 142 aparece no DRO, quando se faz a atualização.

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Offline Cristina Carvalho

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Re: Taxa contributiva - MOE
« Responder #16 em: Fevereiro 04, 2013, 05:40:05 pm »
Também me surgiu essa dúvida, e telefonei para a Ordem a questionar se era Obrigatório aplicar a taxa de 34.75% a MOE que tivessem funções de gerência ou de administração  e disseram-me que era.

Fiz a questão da mesma maneira acima citada, só se não entenderam a minha questão.

Cristina Carvalho

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Offline AndreiaM

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Re: Taxa contributiva - MOE
« Responder #17 em: Fevereiro 04, 2013, 05:53:53 pm »
O guia prático da segurança também diz que é obrigatório (página 9).

Os MOES que exerçam funções de gerência ou de administração devem entregar à Segurança Social uma contribuição de 34,75% sobre as remunerações efetivamente recebidas, ou seja, aquilo que realmente recebem, ficando 11% a cargo do membro dos órgãos estatutários e 23,75% a cargo da empresa.

Cumprimentos

Também me surgiu essa dúvida, e telefonei para a Ordem a questionar se era Obrigatório aplicar a taxa de 34.75% a MOE que tivessem funções de gerência ou de administração  e disseram-me que era.

Fiz a questão da mesma maneira acima citada, só se não entenderam a minha questão.

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Offline Dora A

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Re: Taxa contributiva - MOE
« Responder #18 em: Fevereiro 04, 2013, 06:06:50 pm »
Boa Tarde,

A resposta da seg. social que foi dada a uma colega minha por telefone sobre o código a aplicar à nova taxa dos gerentes é que a parte da informática estava a trabalhar nisso, e disse que estava a aconselhar aos que a contataram para aplicar o cód. 000 - respeitante ao regime geral (o que na minha opinião não seria muito correto, pois estariamos a 'perder' informação).
Tenho estado a aguardar sobre novas informações acerca disso por parte da SS...fiquei agora preocupada com o que a colega Dora A disse que se mantinha o 669, mesmo para a taxa de 34.75% (se não interpretei mal), já que seguimos a opinião da sra. que nos prestou o "esclarecimento" e aplicámos no processamento de janeiro o código 000 para os gerentes que se encontram ao abrigo do nº2 do 69º do Cód. Contributivo.. .embora com muitas dúvidas...
Cara mangovsky, existe algum parecer oficial que sustente esse código 142 ?

Obrigada... :)
Cumprimentos,


Boa Tarde Joana

Foi me indicado pela SS para manter esse código, mas com as taxa actuais (34,75%) por forma a poder discriminar os Moes dos outros, e também me deram a indicação de a informatica estava a tratar disso, e aguaradar por novas indicações.
Cumprimentos
Dora A

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Offline JoanaSeveriano

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Re: Taxa contributiva - MOE
« Responder #19 em: Fevereiro 05, 2013, 10:56:54 am »
Boa Tarde,

A resposta da seg. social que foi dada a uma colega minha por telefone sobre o código a aplicar à nova taxa dos gerentes é que a parte da informática estava a trabalhar nisso, e disse que estava a aconselhar aos que a contataram para aplicar o cód. 000 - respeitante ao regime geral (o que na minha opinião não seria muito correto, pois estariamos a 'perder' informação).
Tenho estado a aguardar sobre novas informações acerca disso por parte da SS...fiquei agora preocupada com o que a colega Dora A disse que se mantinha o 669, mesmo para a taxa de 34.75% (se não interpretei mal), já que seguimos a opinião da sra. que nos prestou o "esclarecimento" e aplicámos no processamento de janeiro o código 000 para os gerentes que se encontram ao abrigo do nº2 do 69º do Cód. Contributivo.. .embora com muitas dúvidas...
Cara mangovsky, existe algum parecer oficial que sustente esse código 142 ?

Obrigada... :)
Cumprimentos,


Boa Tarde Joana

Foi me indicado pela SS para manter esse código, mas com as taxa actuais (34,75%) por forma a poder discriminar os Moes dos outros, e também me deram a indicação de a informatica estava a tratar disso, e aguaradar por novas indicações.
Pois Dora A,
Estou cada vez mais baralhada...14 2, 000, 669?... :o...
Joana Severiano

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Offline veigajuliana

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Re: Taxa contributiva - MOE
« Responder #20 em: Fevereiro 07, 2013, 02:14:22 pm »
Boa tarde
Ao consultar o quadro das taxas, a meu entender, trata-se do código 142.

É a minha opinião!

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