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Retençao na fonte empresário em nome individual

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Iniciado por ajbmatias, Fevereiro 08, 2013, 04:56:17 PM

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ajbmatias

Boa tarde,

Um ENI (Oficina) aquando a prestação de um serviço a uma empresa (contabilidade organizada) é obrigado a fazer retenção na fonte sobre a mão de obra a 11,5%.
Acontece que apareceu-me hoje uma fatura em que essa taxa de retenção vem expressa a 16,5%. É correto? Existiu alguma alteração que não sei conta?
Agradecia a vossa ajuda,
Obrigado

Dora

Boa tarde,

Confirmo que a taxa de 11,5%, não sofreu alterações pelo OE 2013.

A taxa de 16,5%, só deve ser aplicada nos rendimentos especificos da cat. B ( o que não me parece que seja o caso) e da Cat. E, como dizem os artigos:

Artigo 101º
Retenção sobre rendimentos de outras categorias

1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes taxas:

a) 16,5 %, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, de rendimentos da categoria E ou de incrementos patrimoniais previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º;

Artigo 3º
Rendimentos da categoria B

1 - Consideram-se rendimentos empresariais e profissionais:

a) Os decorrentes do exercício de qualquer actividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária;
b) Os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer actividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza, ainda que conexa com actividades mencionadas na alínea anterior;
c) Os provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo seu titular originário.          

Tratando-se de um serviço " normal" de oficina, não vejo o porquê da aplicação desta taxa...

Espero ter ajudado
Dora

Dora


Colegas,

Tal como referi a taxa de 11,5% (a alinea c) do nº 1 do art.101º CIRS) não sofreu alteração pelo OE 2013 !

Foi a única a não ser alterada...

kushinadaime

Atenção que a retenção na fonte é sobre tudo ou nada, as definições oficiais tem flexibilidade para incluir as peças aplicadas na prestação de serviços, ou a montagem nas vendas.

...
e) A entrega de bens móveis produzidos ou montados sob encomenda, quando a totalidade dos materiais seja fornecida pelo sujeito passivo que os produziu ou montou;
...

...
c) A entrega de bens móveis produzidos ou montados sob encomenda com materiais que o dono da obra tenha fornecido para o efeito, quer o empreiteiro tenha fornecido, ou não, uma parte dos produtos utilizados.
...

ajbmatias

Obrigado colegas, ate á data tambem ainda nao tinha visto nada relativo a alteracao da taxa. Já me informei junto do cliente e parece que foi o TOC que lhe informou que apartir de 1 de janeiro teria que fazer retencao de 16,5℅. Obrigado pelo esclarecimento :)