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Teste diário 08.FEV.2013

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Offline BP

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Re: Teste diário 08.FEV.2013
« Responder #105 em: Fevereiro 14, 2013, 12:32:28 pm »
Bom dia,

As minhas respostas são:
1- c
2- c
3- b
4- c

Cumprimentos

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Offline Saraimc

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Re: Teste diário 08.FEV.2013
« Responder #106 em: Fevereiro 14, 2013, 03:49:47 pm »
Respostas ao teste diário:


1 – Uma empresa tem um imóvel arrendado desde 2009, que lhe custou na altura 300.000€.
Este imóvel está mensurado pelo justo valor, sendo que em 2011, o seu justo valor ascendia a 350.000€.
No final de 2012 o valor de mercado do imóvel, de acordo com uma avaliação efetuada por um avaliador independente, baixou para 250.000€.
A taxa de IRC prevista é de 25%.
No final de 2012, empresa deverá reconhecer:

a) Um ativo por impostos diferidos no valor de 12.500€
b) Um passivo por impostos diferidos no valor de 25.000€
c) Um ativo por impostos diferidos no valor de 25.000€
d) Um passivo por impostos diferidos no valor de 12.500€

Resposta: c) Um ativo por impostos diferidos no valor de 25.000€NCRF 25 § 20
Perda (gasto) resultante da diminuição do justo valor do imóvel: 250.000€ - 350.000€ = - 100.000€
Foi feito um ajustamento não dedutível para efeitos fiscais, decorrente da aplicação do justo valor (artigo 18º nº 9 – CIRC), sendo apenas reconhecido como gasto no período de tributação em que o imóvel seja alienado.
Quer dizer que temos um custo contabilístico que só vai ser considerado custo fiscal no futuro.
Ou seja, estamos perante uma diferença temporária dedutível, pelo que teremos que reconhecer um ativo por impostos diferidos.

Cálculo do valor do imposto diferido:
Diminuição do Justo valor x Taxa IRC = 100.000€ x 25% = 25.000€

2 – A empresa Contábil, SA celebrou um contrato de empreitada com uma remuneração de 1.200.000€ para a construção de um troço de uma auto-estrada. A empresa não está em condições de estimar com fiabilidade o custo total estimado. No final do ano N+2 a empresa estima que os custos a incorrer serão de 360.000€.
Custos incorridos no ano N: 220.000€
Custos incorridos no ano N+1: 300.000€
Custos incorridos no ano N+2: 350.000€
O rédito reconhecido no final do ano N será de:

a) 300.000€
b) 520.000€
c) 220.000€
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: c) 220.000€NCRF 19 § 33
Na ausência de estimativa fiável dos custos a incorrer, o rédito a reconhecer corresponderá aos custos incorridos.
Pelo que, o rédito a reconhecer no ano N será de 220.000€.

3- O custo de um item de ativo fixo tangível deve ser reconhecido como ativo se:

a) For provável que futuros benefícios económicos associados ao item fluam para a entidade ou o custo do item puder ser mensurado
b) For provável que futuros benefícios económicos associados ao item fluam para a entidade e o custo do item puder ser mensurado fiavelmente
c) Apenas o custo do item puder ser mensurado fiavelmente
d) Apenas for provável que futuros benefícios económicos associados ao item fluam para a entidade ou o custo do item puder ser mensurado fiavelmente

Resposta: b) For provável que futuros benefícios económicos associados ao item fluam para a entidade e o custo do item puder ser mensurado fiavelmente
NCRF 7 § 7


4 - À data do balanço, uma entidade deve avaliar a imparidade de todos os ativos financeiros que não sejam mensurados ao justo valor. Se existir evidência objetiva de imparidade, a empresa:

a) Pode reconhecer uma perda por imparidade na demonstração de resultados;
b) Deve apenas divulgar a existência de ativos com imparidade;
c) Deve reconhecer uma perda por imparidade na demonstração de resultados;
d) Nenhuma das anteriores.

Resposta: c) Deve reconhecer uma perda por imparidade na demonstração de resultados;
NCRF 27 § 23





 

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