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Faturação/Envio AT

3 Respostas    3.464 Visualizações

Iniciado por jmlcruz, Fevereiro 18, 2013, 05:42:35 PM

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jmlcruz

Um empresário em nome individual com contabilidade organizada, nomeadamente, um café tinha um livro de faturas/recibo em formato papel que foi passando no mês de janeiro. Entretanto encomendou um programa informático certificado. Quando vier o programa como faço para mudar o sistema de envio, visto que a lei diz que uma vez escolhido a forma de envio terá que ser sempre a mesma?

Obrigado
Jose l. Cruz

AndreiaM

Boa noite,

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/faqs_agentes.html

Citação27 - Pode ser alterado o meio de comunicação dos elementos das faturas à AT, no decurso do ano civil?

O meio de comunicação não poderá ser alterado no decurso do ano civil, para a mesma série de faturas ou para séries diferentes quando façam parte do mesmo programa de faturação. Contudo para séries de faturas diferentes (desde que não emitidas num mesmo programa) o meio poderá ser alterado, tais como por exemplo agente económico que emita faturas em livro impresso por tipografia autorizada e opte, a partir de certo momento, por programa de faturação. Nesse caso poderá comunicar as primeiras por inserção direta no Portal das Finanças e, a partir do momento em que passa a usar o programa, através do envio do ficheiro SAFT.

jmlcruz

Bom dia,

Muito obrigado colega.

Cumprimentos
Jose l. Cruz

Xpto

Bom dia,

Pelo que foi dito numa formação por um formador da AT se a alteração for no sentido de melhorar a informação, e para a AT a alteração de manual para Saft é uma melhoria essa mudança será autorizada apesar de a lei dispor o contrario. Claro que isto foi dito verbarmente...


Cumprimentos

Rui