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Q 11

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Iniciado por Liquinhas, Fevereiro 23, 2013, 02:28:23 PM

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Catarina Marques

respondi: cat A 15000€
no artigo 2º nº2 menciona mesmo "prémios" tal como é referido no exame

Manuela Batista

Boa tarde

Em relação ao premio que é atribuído no meu entender é para a não concorrência, por isso penso ser mais um rendimento de categoria G - artº 9 nº 1 al. c)

Será que alguém me pode elucidar?

Cumprimentos

Manuela Batista

catiafonseca

Pois, eu penso exatamente assim e por isso mesmo tambem coloquei de cat G mas o forum entendeu a cat A, não foi! nesse caso não percebo o art. em que fala sobre a inc. desta cat G... talvez mau entendimento da minha parte

Manuela Batista

Boa tarde

Eu penso assim, visto o prémio recebido foi uma contrapartida á não concorrência, como tal não será um prémio como descrito na categoria A

Manuela Batista

FC#88

Boa Tarde,

Também respondi G com base nesse pressuposto :-(

FC

AndreiaM

#35
Boa tarde,

O artigo 9º nº 1 do CIRS diz que:

Citação1 - Constituem incrementos patrimoniais, desde que não considerados rendimentos de outras categorias:

a) As mais-valias, tal como definidas no artigo seguinte;

b) As indemnizações que visem a reparação de danos não patrimoniais, exceptuadas as fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente, de danos emergentes não comprovados e de lucros cessantes, considerando-se neste último caso como tais apenas as que se destinem a ressarcir os benefícios líquidos deixados de obter em consequência da lesão; (Redacção da Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)

c) Importâncias auferidas em virtude da assunção de obrigações de não concorrência, independentemente da respectiva fonte ou título;

d) Acréscimos patrimoniais não justificados, determinados nos termos dos artigos 87.º, 88.º ou 89.º-A da Lei Geral Tributária.

Os prémios não se enquadram neste artigo, uma vez que são considerados rendimentos de categoria A, nos termos do artigo 2º nº 2.
Como são considerados rendimento no momento do pagamento ou colocação à disposição (nº 1 do artigo 2º), será considerado em cada ano o valor efetivamente pago (neste caso 15.000€ por ano).

Espero ter ajudado

paulomac88

Eu também respondi categoria G, pois no enunciado diz cçaramenter, em minha opinião, que é por contrapartida da não concorrência.

Paulo Machado

j0rge

Tambem respondi Cat G. O problema é que o contrato continua a vigorar. E para ser Cat G tinha de ocorrer o despedimento e depois sim não fazer concorrência. Julgo ser o entendimento correcto.

Um gajo armado em inteligente vai inventar... Tive conhecimento do Art Cat G mt recentemente se não soubesse da sua existência tinha acertado.

Liquinhas

Pois jorge... Deve ser cat A mesmo... Temos de esperar...
Saudações cordiais (",)

paulomac88

Bom dia,

Mais uma questão duvidosa, o artigo 9º diz "... desde que não considerados noutra categoria...", contudo também não diz tácitamente que só poder ser considerado na cat G se o individuo não tiver rendimento de cat A.

O que eu entendo é que se não for considerado na cat A, deverá ser considerado na cat G.

Bom estudo!


Paulo Machado

Bruno87

mas o n.º 1 d) do art. 9º diz "independentemente da respectiva fonte ou titulo", isso não quer dizer mesmo que seja o patrão a dá-la?
BG

Scralatchtica

Rendimentos Cat. A por ser trabalhador dependente, devendo ser considerado o montante de 15.000€ nos anos de 2013,2014 e 2015 pois foi dessa forma que os recebeu..