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Regime de IVA

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Iniciado por brnosousa, Abril 01, 2014, 11:05:36 AM

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brnosousa

Bom dia a todos,

Peça a vossa ajuda numa dúvida.
Uma empresa está no regime trimestral de IVA. Num determinado mês deste ano, espera-se que ultrapasse os € 650.000 de faturação. Como funciona a transição para o regime mensal? No mês que atingir/ultrapassar esse limite tem de entregar a DP mensal?

Obrigado.
Cumps,
Bruno

debsousa

Julgo que receberá uma notificação das finanças a informar a mudança de regime para Iva mensal a partir de 01/01/2015 (acho que o regime só muda no início do ano).

Não tenho a certeza por isso aguarde que outro colega partilhe a opinião.
Cumprimentos,
Débora Sousa

A.Jesus

Bom dia Colegas,

Partilho da opinião do Colega quando diz que receberá uma notificação da AT.

Aconselho a leitura do artigo 41 do CIVA, penso que esclarece.

Bom trabalho.

A. Jesus

brnosousa

Obrigado pela ajuda.
No artº 41º apenas refere que a alteração será por iniciativa do ATA, que por sua vez faz a notificação e comunica a data a partir da qual a alteração produz efeitos.

Cumps,
Bruno

Leynad

Boa noite,

Eu sou um leigo na matéria e por isso gostava que alguém me pudesse ajudar e falar uma linguagem menos técnica.
A minha questão é em relação a faturação da Empresa de eletricidade Iberdrola, existem em clientes com grandes potências contratadas, a não dedução do IVA na fatura.
Questões: O cliente não paga o IVA ou o cliente de que forma vai pagar o IVA? Porque creio a eletricidade nestes casos vem de Espanha.

Cumprimentos,

Um muito obrigado