Bom dia,
Trata-se de uma empresa não residente, pelo que, salvo melhor opinião aplica-se o disposto no nº 8 do artigo 63º do CIRC.
Assim, a CC&F, LDA deverá acrescer no quadro 07 da modelo 22, o montante de proveito que obteria, caso não efectuasse esse desconto adicional.
Espero ter ajudado