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Empresário em nome individual

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Offline CArlosjpt

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Empresário em nome individual
« em: Março 20, 2012, 06:42:57 pm »
boa tarde a todos...

preciso da vossa ajuda, gostava de me tornar num Empresário em nome individual, mas tenho algumas duvidas. ja foi as finanças e la pouco o nada sabem me dizer, dizem sempre a mesma coisa, tem de falar com um TOC. Entretanto ja falei com 2 ate, mas tem coisa que um contra diz o outro e agora não sei em quem acreditar...

talvez vocês me conseguem esclarecer umas coisas..

A actividade sera comprar e vender material automovel, todo o material será comprado fora de portugal, maior parte na europa, mas alguma tambem na asia. isto sera a primeira vez que vou abrir actividade ou seja tenho isenção do IVA ate 10 mil euros.

1, pergunta,  uma pessoa com quem falei diz que como estou a comprar fora de portugal nao posso ficar issento do iva,e que tenho de fica logo no regime do iva. o outro TOC ja diz que fico na mesma issento. quem tem razao?

2. para efeitos de IRS, um diz  que 20% e considerado custo e os outros 80% sao considerados lucro e pago IRS sobre os 80%, mas o outro ja diz que e ao contrario,(tambem ja li isto num site) que como estou a vender um produto so 20% e considerado lucro.

3. se ficar no regime do iva, ai ja posso apresentar despesas correcto? preciso de ter contabilidade organizada neste caso? de inicio preferia não ter, pois e menos um custo para mim.

isto sao as minhas duvidas principais..

agradeço desde ja a todos pela ajuda prestada..

cumprimentos

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Offline CArlosjpt

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Re: Empresário em nome individual
« Responder #1 em: Março 20, 2012, 09:10:43 pm »
alguem me consegue ajudar, queria dar inicio de actividade ja amanha, mas queria ter a certeza nestas questões...

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Offline AndreiaM

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Re: Empresário em nome individual
« Responder #2 em: Março 21, 2012, 09:13:04 am »

Bom dia,

1. Segundo o artigo 53º nº1 do CIRS, fazendo importações ou exportações, não fica isento de IVA.

2. Caso opte pelo regime simplificado, uma vez que se tratam de vendas é tributado em 20% do valor das vendas.

3. Ficando enquadrado no regime de IVA, pode deduzir o IVA de algumas despesas, mas para efeitos dfe IRS não contam para nada, visto que irá ser tributado pelo valor das vendas.
 Optando pela contabilidade organizada, as despesas serão abatidas aos proveitos e será tributado pela sua diferença (lucro).

Espero ter ajudado

Cumprimentos


boa tarde a todos...

preciso da vossa ajuda, gostava de me tornar num Empresário em nome individual, mas tenho algumas duvidas. ja foi as finanças e la pouco o nada sabem me dizer, dizem sempre a mesma coisa, tem de falar com um TOC. Entretanto ja falei com 2 ate, mas tem coisa que um contra diz o outro e agora não sei em quem acreditar...

talvez vocês me conseguem esclarecer umas coisas..

A actividade sera comprar e vender material automovel, todo o material será comprado fora de portugal, maior parte na europa, mas alguma tambem na asia. isto sera a primeira vez que vou abrir actividade ou seja tenho isenção do IVA ate 10 mil euros.

1, pergunta,  uma pessoa com quem falei diz que como estou a comprar fora de portugal nao posso ficar issento do iva,e que tenho de fica logo no regime do iva. o outro TOC ja diz que fico na mesma issento. quem tem razao?

2. para efeitos de IRS, um diz  que 20% e considerado custo e os outros 80% sao considerados lucro e pago IRS sobre os 80%, mas o outro ja diz que e ao contrario,(tambem ja li isto num site) que como estou a vender um produto so 20% e considerado lucro.

3. se ficar no regime do iva, ai ja posso apresentar despesas correcto? preciso de ter contabilidade organizada neste caso? de inicio preferia não ter, pois e menos um custo para mim.

isto sao as minhas duvidas principais..

agradeço desde ja a todos pela ajuda prestada..

cumprimentos

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Offline CArlosjpt

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Re: Empresário em nome individual
« Responder #3 em: Março 21, 2012, 03:11:38 pm »
muito obrigado pela resposta, agora ja estou esclarecido

Re: Empresário em nome individual
« Responder #4 em: Março 24, 2013, 02:39:34 pm »
boa tarde


como declaras as importações? para material fora da europa? ou mesmo adquirido na europa em casos como ebay e outros leiloes?


depois qual foi o codigo de actividade que indicou?

 

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