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Duvida questão 3 teste 23 de janeiro 2012

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Offline Ana Carmo

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Duvida questão 3 teste 23 de janeiro 2012
« em: Março 15, 2013, 12:04:58 am »
Boa noite,

na questão 3 do teste de 23 de janeiro de 2012 a resposta certa é
a) Declarar à instituição de segurança social, até ao dia 15 do mês de Fevereiro, o valor das vendas e prestação de serviços, realizadas no ano civil anterior.
a justificação dada faz referencia ao art 152º nº1 e 2 mas eu não encontro neste art a referencia ao prazo de 15 de fevereiro
ouve alguma alteração a este artigo desde então? onde é que eu posso encontrar a referencia a esta data?

cumprimentos
Ana

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Offline AndreiaM

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Re: Duvida questão 3 teste 23 de janeiro 2012
« Responder #1 em: Março 15, 2013, 08:26:39 am »
Bom dia,

O artigo 16º da Lei n.º 20/2012 (em anexo) alterou alguns artigos do código contributivo.
A partir desta alteração, a declaração dos valores de actividade é feita aquando da entrega da declaração de IRS (artigo 152º nº 2 - código contributivo) através do novo anexo que foi aprovado pela Portaria 103/2013.

Espero ter ajudado

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Offline Ana Carmo

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Re: Duvida questão 3 teste 23 de janeiro 2012
« Responder #2 em: Março 15, 2013, 09:28:43 pm »
Boa noite,

mesmo assim continuo na dúvida em relação ao prazo de 15 de Fevereiro, ali diz que deve ser entregue junto com a modelo 3 mas o prazo de entrega da modelo 3 não é a 15 de Fevereiro.
o prazo de entrega da modelo 3 é final de Abril em papel e final de Maio pela internet certo?
está se a referir a esta modelo 3 ou é outra?

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Offline AndreiaM

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Re: Duvida questão 3 teste 23 de janeiro 2012
« Responder #3 em: Março 15, 2013, 09:52:59 pm »
Boa noite,

Sim, é a declaração de IRS (modelo 3) que deverá ser entregue em Maio (por via electrónica).
Até à aprovação da Lei n.º 20/2012, a declaração do valor da actividade era feito até 15 de Fevereiro (relativamente ao ano anterior) directamente no site da segurança social.
Agora é feito na declaração de IRS.

Veja a redacção antiga do artigo 152º nº 2 do código contributivo (em anexo) e compare com esta que está actualmente em vigor:

Citar
Artigo 152.º
Declaração do valor da atividade
1 - Os trabalhadores independentes são obrigados a apresentar, através de modelo oficial e por referência ao ano civil anterior: (Redação dada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio)
a) O valor total das vendas realizadas;
b) O valor total da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade empresarial;
c) O valor total da prestação de serviços por pessoa coletiva e por pessoa singular com atividade empresarial.
2 - A apresentação referida no número anterior é feita por preenchimento de anexo ao modelo 3 da declaração do imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares, efetuada no prazo legal para a entrega da declaração fiscal, o qual é remetido para os serviços de Segurança Social pela entidade tributária competente. (Redação dada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio)
3 – Quando esteja em causa o acesso a subsídio por cessação de atividade que ocorra em momento anterior à data da obrigação declarativa nos termos do número anterior, a declaração do valor da atividade é efetuada com o requerimento do subsídio, para efeitos de imediata emissão de documento de cobrança. (Redação dada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio)
4 - A violação do disposto no presente artigo constitui contraordenaçã o leve. (Redação dada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio)
(A redação da epígrafe, o n.º 1 e respetivas alíneas foi dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro)

Espero ter ajudado

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Offline Ana Carmo

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Re: Duvida questão 3 teste 23 de janeiro 2012
« Responder #4 em: Março 15, 2013, 10:33:52 pm »
ah pois assim já percebi ;) obrigada
cumprimentos
Ana

 

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