Para dissipar todas as duvidas nesta, esta pergunta saiu no exame de outubro de 2009 mas a pergunta era ao contrario :"Os tribunais podem dispensar o TOC do dever de segredo profissional a que está obrigado. Esta afirmação é:
a) Verdadeira, nos termos definidos pelo Estatuto da CTOC;b) Falsa, não é legalmente admissível a derrogação do sigilo profissional;
c) Falsa, porque apenas a Direcção da CTOC pode derrogar o dever de
segredo profissional;
d) Falsa. O levantamento do dever de segredo profissional é da
competência da Direcção Geral de Impostos.
Resposta considera pela otoc na altura foi alinea a). Relativo a questão do exame de 16 marco 2013, a resposta certa é sem duvida: "Falsa, apenas os tribunais....