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Contabilidade e fiscalidade

Q 47 - 16 Março

22 Respostas    5.654 Visualizações

Iniciado por nessita, Março 16, 2013, 03:45:00 PM

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paulacf80

Respondi Verdadeira pelo art 54 n.º1 c).

Tive em atenção quando o artigo diz "...se prejuizo dos deveres legais de informação perante a Direção Geral dos impostos..."


Lenia carvalho

Citação de: Fábio Simões em Março 16, 2013, 04:17:52 PM
Falsa, apenas os tribunais ou as proprias entidades objeto de inspeção.... art.º 54.º n.º 1 alinea c)

Também respondi assim....

DANIELA FERREIRA

Verdadeira ........
artigo 54 n1 c)

_atir_

Falsa, apenas os tribunais....

Fábio Simões

Para dissipar todas as duvidas nesta, esta pergunta saiu no exame de outubro de 2009 mas a pergunta era ao contrario :"Os tribunais podem dispensar o TOC do dever de segredo profissional a que está obrigado. Esta afirmação é:
a) Verdadeira, nos termos definidos pelo Estatuto da CTOC;b) Falsa, não é legalmente admissível a derrogação do sigilo profissional;
c) Falsa, porque apenas a Direcção da CTOC pode derrogar o dever de
segredo profissional;
d) Falsa. O levantamento do dever de segredo profissional é da
competência da Direcção Geral de Impostos.

Resposta considera pela otoc na altura foi alinea a).  Relativo a questão do exame de 16 marco 2013, a resposta certa é sem duvida: "Falsa, apenas os tribunais....
Mestre Fábio Simões

Nita

Citação de: Fábio Simões em Março 19, 2013, 10:10:38 PM
Para dissipar todas as duvidas nesta, esta pergunta saiu no exame de outubro de 2009 mas a pergunta era ao contrario :"Os tribunais podem dispensar o TOC do dever de segredo profissional a que está obrigado. Esta afirmação é:
a) Verdadeira, nos termos definidos pelo Estatuto da CTOC;b) Falsa, não é legalmente admissível a derrogação do sigilo profissional;
c) Falsa, porque apenas a Direcção da CTOC pode derrogar o dever de
segredo profissional;
d) Falsa. O levantamento do dever de segredo profissional é da
competência da Direcção Geral de Impostos.

Resposta considera pela otoc na altura foi alinea a).  Relativo a questão do exame de 16 marco 2013, a resposta certa é sem duvida: "Falsa, apenas os tribunais....
Concordo com o colega, baseado no artigo 54º/1-c.
Espero que não esteja errada a minha interpretação  :(

TeresaOliveira

Boa tarde!

Respondi: Falsa, não é legalmente admissível a derrogação do sigilo profissional.

Mas analisando melhor a questão, a resposta certa será: Falsa, apenas os tribunais ou as próprias entidades..

Teresa
Cumprimentos,
Teresa

paulomac88

falsa, apenas os tribunais ou as próprias entidades...
Paulo Machado