Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Aquisição imobilizado Intracomunitário

1 Respostas    4.876 Visualizações

Iniciado por olhares, Abril 08, 2013, 03:25:19 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

olhares

Boa tarde,

Um trabalhador independente estava em 2012 isento de IVA ao abrigo do Artº53. Como ultrapassou nesse mesmo ano, o limite para estar isento ao abrigo desse mesmo artigo, em 2013 está abrangido pelo regime normal de IVA.

Agora pretende comprar um aparelho eletrónico para a sua atividade na Espanha. Terá que efetuar as devidas operações aquando da entrega da declaração periodica do IVA, ou seja liquidar e duduzir o respetivo IVA..
A dúvida que tenho é, se porventura voltar a estar abrangido pelo regime de isenção ao abrigo do artº53, terá que liquidar o IVA nessa altura?

TANI

ola boa noite,

No caso de voltar a ficar inserido no regime de isenção ao abrigo do artº 53 como refere o seu cliente não terá de liquidar o iva do bem que adquiriu...

Espero ter ajudado

Att