Bom dia,
Em rigor, o fornecedor é que deveria uma nota de crédito de rappel (desconto/prémio).
Sendo o cliente a emitir uma factura, deverá ser equiparado a uma prestação de serviços e ser facturado em função das regras de localização previstas no artigo 6º do CIVA.
Salvo melhor opinião

Gostaria da vossa ajuda na seguinte questão :
Irei fazer uma factura a um fornecedor comunitario de um rapel , qual a respectiva isenção do IVA ?
Com os agradecimentos
AF