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Declaração Recapitulativa

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Iniciado por André Pereira, Abril 16, 2013, 04:41:57 PM

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André Pereira

Boa tarde colegas,

O Decreto-Lei n.º 186/2009 introduziu alterações em sede de IVA, mais concretamente,
reformulou todo o artigo 6.º do respectivo Código.

A minha questão é a seguinte:

O envio da declaração recapitulativa tem de ser efetuada pelo respetivo TOC na sua pagina da AT no separador TOC? Certo?

Obrigado pela ajuda.
Cumprimentos,
André Pereira

Rosinda Cristina

Boa tarde André,

Os passos são estes:

https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/servicos.action

Entregar
DECLARAÇÕES
IVA
DECLARAÇÃO RECAPITULATIVA (POR TOC)


Cumprimentos,
Rosinda Bento