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unipessoal - sócio gerente não remunerado - contribuição para a seg social

5 Respostas    22.683 Visualizações

Iniciado por CNFF, Março 11, 2013, 05:09:25 PM

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CNFF

Caros Colegas,

Estou cheia de duvidas, quanto mais procuro mais duvidas tenho, espero que alguém me possa esclarecer/ajudar  :)

Uma Empresa Unipessoal - Inicio de actividade 01/02/2013
Não tem funcionários é só o sócio-gerente
Foi enviada acta para a segurança social a informar que no inicio da empresa o sócio não ia ser remunerado, uma vez que a empresa ainda não tem facturação...

No entanto tem que fazer as contribuições para a seg social, pois não é remunerado por outra entidade.

Aqui é que começam as duvidas, pesquisei aqui no forum encontrei http://contabilistas.info/index.php?topic=10086.0
mas ainda fiquei com duvidas:
1- A folha de remunerações é enviada com o mínimo, o IAS (419,22€) x 34.75% - mas isto parece não fazer sentido assim dá ideia que se esta a pagar remuneração... está correcto ou deve ser feito de outra forma?
2 - em termos de contabilidade: se é dito que o sócio não é remunerado, não faz sentido lançar os 419,22€ na 631... o correcto será lançar na 631 os 46,11€ (419,22*11%), os 23.75% (99,56€) na 635 e 145,68€ na 245 (46.11+99.56)

Nota: Já mandei a declaração de remunerações, mas enquanto não tiver a certeza que fiz bem...

Obrigada,
Carla

TomeBranco

Segundo a alinea b) do Art.º 63 do Código Contributivo - b) Os sócios que, nos termos do pacto social, detenham a qualidade de gerentes mas não exerçam de facto essa
actividade, nem aufiram a correspondente remuneração; - penso que se não houver lugar a remuneração, não existi a necessidade de fazer a contribuição para a Segurança Social, independentemente de o sócio em questão fazer ou não a contribuição singular para a segurança social.

Contudo, aconselho uma ida à segurança social da sua área de residência visto que o Código contributivo altera à velocidade da luz!

Espero ter ajudado!

AndreiaM

Boa tarde,

Veja o documento em anexo.

Página 9:
CitaçãoAos MOE de pessoas coletivas que não exerçam outra atividade em função da qual estejam enquadrados em regime de proteção social obrigatório, nem sejam pensionistas, os limites mínimo e máximo são sempre aplicáveis.

Quer dizer que, caso não faça descontos por outro lado, mesmo não sendo remunerado terá que descontar pelo mínimo (419,22€).

Espero ter ajudado

CNFF

Obrigada pela ajuda!  :)

Mas a minha duvida é em relação à contabilização  :o

Ou seja, se é não remunerado mas tenho que mandar a declaração de remunerações com o mínimo de um IAS para poder pagar a contribuição à seg social, como registo esta situação na contabilidade?

Será correcto "lançar na 631 os 46,11€ (419,22*11%), os 23.75% (99,56€) na 635 e 145,68€ na 245 (46.11+99.56)"

Obrigada,
Carla

DMP

Citação de: CNFF em Março 25, 2013, 03:48:00 PM
Obrigada pela ajuda!  :)

Mas a minha duvida é em relação à contabilização  :o

Ou seja, se é não remunerado mas tenho que mandar a declaração de remunerações com o mínimo de um IAS para poder pagar a contribuição à seg social, como registo esta situação na contabilidade?

Será correcto "lançar na 631 os 46,11€ (419,22*11%), os 23.75% (99,56€) na 635 e 145,68€ na 245 (46.11+99.56)"

Obrigada,
Carla

Boa tarde colega Carla,

Realçando o tópico desta questão:
Sócio-gerente não remunerado, mas com obrigação de contribuir p/ segurança social
1º Fazer ata a renunciar á remuneração de gerência, e enviar p/ SS
2º Enviar folha de remunerações p/ SS com o valor minimo 419,22 (IAS)X34,75%
3º Não enviar a declaração de remuneração mensal DMR.
4º No IRS mod.3 - este sujeito passivo(sócio-gerente) não tem qualquer rendimento.
5º O reconhecimento da contibuição obrigatória p/SS (é aceite como custo os 99,56)
       419,22*11%(46.11), os 23.75% (99,56€)  145,68€=(46.11+99.56), apenas só:
       Encargo da entidade patornal
      D-635 - € 99,56
      C-245 - € 99,56
      Encargo do trabalhador
       D-6888 - € 46,11 (Acrescer Q07 M22)
       C-245   - € 46,11

Espero que tenha ajudado.

Cumpts

DMP
       




kushinadaime

Citação de: DMP em Maio 03, 2013, 08:53:21 PM
...
      Encargo do trabalhador
       D-6888 - € 46,11 (Acrescer Q07 M22)
       C-245   - € 46,11
...

O débito é na conta corrente do sócio gerente não na 68, é 2311 é o sócio gerente que tem que pagar esta contribuição, caso a empresa decida suportar a parte do custo que pertence ao sócio-gerente é na 631, visto ser uma remuneração pelo seu cargo.