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Suprimentos

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Iniciado por PVieira, Abril 24, 2013, 02:42:26 PM

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PVieira

Boa tarde,

Necessito que a comunidade me dissipe uma dúvida.

Um suprimento financiado pelos sócios na "nossa empresa" é contabilizado na conta 253.
E se for na óptica inversa? Ser a nossa empresa a colocar suprimentos numa participada ? Será na conta 4133 ?

Obrigado pela atenção e disponibilidade.


Cumprimentos,

Pedro Vieira

CELIA COSTA

Boa tarde,

os suprimentos a uma participada são contabilizados na conta 41 pela percentagem de participação que esta detém.
As subcontas a utilizar dizem respeito a associadas ou subsidiárias, tendo por isso de enquadrar conforme a situação.

M/ Cumpts
Célia

asousa87

Boa tarde.
Cara Célia,

Será que não esta a confundir suprimentos com prestações suplementares?
As prestações suplementares deverão ser registada, na empresa que empresta, como um divida a receber e não numa rubrica 41.
Se fosse registada numa rubrica 41, a % do capital da empresa participada não iria ser igual ao montante da rubrica 41, no caso da utilização do método de equivalência patrimonial.

Apenas fará sentido registar numa rubrica 41 quando se tratem de prestações suplementares de capital, que influenciam o capital próprio da participada e como tal o valor da participação financeira.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos.

Artur.

kushinadaime

O que diz o contracto de suprimentos?
Se não houver ou não disser nada de especial 2xxxx
Se basicamente o dinheiro ficar "preso" de pedra e cal na empresa 41.