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E-Factura

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Iniciado por CatiaSofiaSilva, Maio 06, 2013, 11:56:42 AM

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CatiaSofiaSilva

Boa Tarde Colegas,

Venho por este meio pedir esclarecimento dos pontos abaixo indicados:
1- Pode uma entidade (restaurante, reparação de automóveis, cabeleireiros, etc) emitir factura em documentos manuais, impressos em tipografias??
2- Quando uma factura é emitida por um sistema informático, posso preencher á mão o NIF do sujeito passivo, bem como o nome??
3- Acerca dos recibos de passes sociais, o vendedor diz que não é possível preencher informaticamente os dados do contribuinte, posso preencher esse recibo manualmente??
4- Uma entidade tem sistema informático, mas o mesmo só gera o ficheiro SAFT_PT anualmente, isto quer dizer que por exemplo á data de maio, o ficheiro saft-pt gera toda a informação de janeiro a maio, posso enviar este ficheiro?? Uma vez que aquando do envio não portal do e-factura, o próprio sistema retira o ficheiro resumido, posso enviar por exemplo em maio o ficheiro com o acumulado, e o sistema consegue retirar o resumido de maio??
Agradeço desde já a vossa disponibilidade, para me esclarecerem nestes questões.
5-Se uma entidade constatar que determinada factura que solicitou com NIF, não está no sistema E-factura, deveremos nós consumidor final/empresa, introduzir a informação de acordo com os documentos que temos em nosso poder, para beneficiarmos do beneficio?
6-Irá existir ao algum controlo entre o iva dedutivel que nós empresa enviamos na nossa declaração de iva, com o que os nossos fornecedores irão enviar no e-factura?? Sabem alguma coisa em relação a esta situação?

Cumprimentos,
Cátia Silva

kushinadaime

1
Sim desde que esteja abaixo dos limites establecidos na portaria da certificação da facturação ?22A 2012?.

2
Não

3
Não.
No metropolitano, o caso que conheço, tens que se mandar um email para relacoes.publicas@metrolisboa.pt com o nome a meter na factura, sua morada, código postal, NIF, numero do passe em que foi carregado, digitalização da factura simplificada, e posto de apoio ao cliente em que queres levantar a factura, passado cerca de dez dias recebe-se um email a dizer que está pronto, e passas no posto de apoio ao cliente escolhido, entregas a factura simplificada e recebes a "factura normal"

4
Sim podes, o sistema "apaga" automaticamente as facturas repetidas.

5
Não, é uma opção e não uma obrigação

6
Não me parece, a AT não está autorizada a ter uma base de dados que permita isto, e além do mais há algumas despesas que o simples tratamento informático não permite saber se o IVA vai ser deduzido.