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Dedução de IVA nas portagens lig.mercadorias

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Iniciado por DMP, Maio 01, 2013, 01:04:45 AM

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DMP

Portagens de viatura ligeira de mercadorias, 2 lugares, actividade transp. de mercadorias
No seguimento de uma conversa com um colega que faz a contabilidade de várias empresas, ele trata os recibos das portagens dos carros ao serviço das empresas como sendo dedutíveis. Diz ainda que a lei não é muito específica nessa matéria alegando que se trata de deslocações inerentes à actividade da empresa e por isso não se aplicar o referido na alínea c) do art.º 21.º do CIVA.

Saiu recentemente um Oficio Circulado nº30144/2013 a equiparar os talões de portagem a faturas.

Contudo gostaria de saber a vossa opinião acerca desta matéria.

Cumprimentos

DMP

pcllopes

Eu pessoalmente, no final do mes quando recebo o extrato da via verde, deduzo iva das viaturas de mercadorias, apenas considero a totalidade como custo para as viaturas de turismo. Mas sei que ha colegas que não deduzem, e concordo que a lei de facto não é muito especifica, contudo eu deduzo, bem ou mal faço-o  :D

kushinadaime

Citação de: DMP em Maio 01, 2013, 01:04:45 AM
Portagens de viatura ligeira de mercadorias, 2 lugares, actividade transp. de mercadorias
...como sendo dedutíveis. Diz ainda que a lei não é muito específica nessa matéria alegando que se trata de deslocações inerentes à actividade da empresa e por isso não se aplicar o referido na alínea c) do art.º 21.º do CIVA.
...DMP
Nunca se deduz porque essa alínea não admite excepções.