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JUROS E HONORÁRIOS DE ADVOGADOS DEBITADOS A CLIENTES

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Iniciado por peter, Maio 13, 2013, 10:53:25 AM

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peter

Bom dia

Na optica do vendedor, ou seja, quem emite a fatura ao cliente devedor:

- juros e taxas de justiça (isentos de IVA) - contabiliza numa subconta da 783 ?
- honorários do advogado (sujeitos a IVA), que por sinal  foram contabilizados na respectiva 62 e agora são debitados ao cliente, são de considerar na 72 (contribui para o volume de negócios), ou contabiliza numa 783 apropriada para o efeito ?

bem hajam.