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Clientes em mora

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Iniciado por Sónia Costa, Maio 28, 2013, 09:45:21 AM

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Sónia Costa

Bom dia colegas.

Preciso de ajuda na seguinte situação:
Uma empresa apresenta clientes de cobrança duvidosa, que já existiam em 2010 e 2011, mas que nunca o forma considerados. Posso constituir provisões em  2012, já pelos 50% ou 75%, conforme os casos? São aceites  fiscalmente? Ou só posso considerar este ano 25% por não ter constituido no ano anterior?
....

Agradeço a ajuda.

Bom trabalho

Shrek

Colega penso que quer dizer constituição de uma perda de imparidade em clientes, o montante a reconhecer é um juízo de valor seu, se acha que não vai receber constitua pelo 100% da dívida  do seu cliente, em relação a parte fiscal já é outra história, isso depende há quanto tempo ele está em mora e se as dividas deligências  foram efectuadas para o pagamento da dívida, a partir dessa data o fisco aceita 25% a partir dos 6 meses, 50% a partir dos 12 meses, 75% a partir dos 18 meses e 100% a partir dos 24 meses.

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