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DECLARAÇÃO AUTONOMA

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Iniciado por RITA I OLIVEIRA, Novembro 08, 2013, 04:36:11 PM

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RITA I OLIVEIRA

Boa tarde,
A declaração autonoma deve ser enviada por todos os TI'S ou só os que iniciaram a atividade este ano?
E os isentos também entregam?
Muito obrigado
Rita Oliveira

André Pereira

Citação de: RITA I OLIVEIRA em Novembro 08, 2013, 04:36:11 PM
Boa tarde,
A declaração autonoma deve ser enviada por todos os TI'S ou só os que iniciaram a atividade este ano?
E os isentos também entregam?
Muito obrigado

Boa tarde,

Para efeitos de aplicação da taxa contributiva de 34,75% no período compreendido entre 1 de janeiro e 16 de outubro de 2013, os Trabalhadores Independentes que sejam ou empresários em nome individual ou titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada que exerçam em exclusivo qualquer atividade comercial ou industrial devem fazer a Declaração Autónoma da Forma de Exercício de Atividade de Trabalhador Independente, referente àquele período, até ao dia 15 de novembro.

Decorrido o prazo de entrega para esta declaração, a fixação da taxa contributiva em 34,75% não pode ser feita retroativamente, produzindo apenas efeitos a partir do mês em que é apresentada a respetiva declaração.

Os Trabalhadores Independentes, acima referidos, que iniciem ou cessem essa atividade a partir de 16 de outubro têm de preencher a Declaração de Comunicação da Forma de Exercício de Atividade do TI.

Saliento que a declaração autónoma transitória surge na sequência da entrada em vigor a 16 de outubro do Decreto Regulamentar n.º 6/2013, de 15 de outubro e que estabelece a forma como os Trabalhadores Independentes, devem declarar perante a Segurança Social o início ou a cessação dessa forma de exercício de atividade.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
André Pereira