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Contabilidade e fiscalidade

Gasóleo nos mapas recapitulativos

12 Respostas    9.284 Visualizações

Iniciado por GABINETE, Junho 18, 2014, 10:02:10 AM

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GABINETE

Bom dia
Surgiu-me uma dúvida no preenchimento do anexo P da IES, relativamente à inclusão ou não da aquisição de gasóleo rodoviário, agradeço desde já qualquer ajuda neste tema.

rcca

#1
Boa tarde,

As instruções do anexo P dizem:

Consideram-se "compras", para efeitos de preenchimento destas linhas, as aquisições de bens e ou de
serviços que preencham os pressupostos de incidência real do IVA, excluindo as seguintes operações:
....
f) As operações mencionadas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA.

GABINETE

Obrigado
Eu acho que não deve ser considerado devido à alínea b do nº1 art 21 civa, mas a empresa que nos fornece o gasóleo afirma sem sombra de dúvidas que tem que ser considerado, nós compramos gasóleo de aquecimento e rodoviário, mas só vamos considerar o de aquecimento, nunca foi considerado noutras empresas que temos, só surgiu agora a dúvida devido à afirmação da empresa que nos fornece o gasóleo.

debsousa

Eu também julgo que sim, que tem de ir nos recapitulativos, porque pelo valor faturado deduzo que o gasóleo comprado é para revenda e não para consumo em viaturas.

Assim, a f) que o colega citou, apenas exclui os combustíveis usados em viaturas etc....
Não sei se me fiz entender.... :-\
Este é o meu entendimento. Aguarde outras opiniões de colegas.
Cumprimentos,
Débora Sousa

GABINETE

O gasóleo é para utilizar em viaturas, a dúvida é que, por exemplo adquirimos 39.000 de combustível, 30.000 referentes a gasóleo de aquecimento e 9.000 referente a gasóleo rodoviário, no meu entender iria delarar 30.000 no anexo P, mas a empresa que nos fornece o gasóleo diz que vai declarar os 39.000, a totalidade, incluindo o rodoviário.

debsousa

É melhor declararem o mesmo valor para não gerar divergências. Sinceramente já não sei o que será correto, se os 30.000,00 ou os 39.000,00...
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

#6
Eu sou da opinião que o gasóleo usado nas viaturas não deve ser considerado.
Se forem notificados por causa de divergências, têm a justificação nas instruções de preenchimento da IES.

Já me aconteceu o mesmo, mas no ramo da hotelaria, uma vez que tudo o que seja relacionado por exemplo com alojamento, também não é considerado nos anexos O/P da IES.
Recebi notiticações para justitificar as divergências, uma vez que as agências de viagens entendem que têm que declarar tudo e justifiquei com base nisso mesmo e, até hoje, não tive que corrigir recapitulativo nenhum.

Espero ter ajudado

GABINETE


debsousa

Colega mangovsky, faço a contabilidade de um apart-hotel que subcontrata as refeições a um restaurante da zona. Neste caso, também não se declara na IES? Obrigada.
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Ora bem :)
Num hotel, caso este subcontrate serviços de refeições a outras entidades, estes gastos não são contabilizados em refeições (pelo menos não o deveriam ser :) )
Na minha opinião, estes serviços devem ser considerados nos recapitulativos, embora do lado do nosso fornecedor ele registe aquilo como refeições e, como é obvio não declara esses valores nos recapitulativos, dando divergência facilmente justificável.

Não sei se me fiz entender ;)

Espero ter ajudado

Citação de: debsousa em Junho 19, 2014, 10:25:36 AM
Colega mangovsky, faço a contabilidade de um apart-hotel que subcontrata as refeições a um restaurante da zona. Neste caso, também não se declara na IES? Obrigada.

debsousa

A ver se percebi:

Eu contabilizo em subcontratos e como tal deveria incluir nos recapitulativos.
O fornecedor não declara no anexo de recapitulativos de clientes, porque se trata de refeições.

Como se justificaria a divergência? Obrigada.
;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Percebeu perfeitamente.
A divergência justifica-se com as instruções de preenchimento da própria IES ;)


Citação de: debsousa em Junho 19, 2014, 11:21:22 AM
A ver se percebi:

Eu contabilizo em subcontratos e como tal deveria incluir nos recapitulativos.
O fornecedor não declara no anexo de recapitulativos de clientes, porque se trata de refeições.

Como se justificaria a divergência? Obrigada.
;)

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa