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Regime Bens em Circulação

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Iniciado por m_silva, Junho 12, 2013, 05:06:41 PM

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m_silva

Boa tarde,

tenho a seguinte duvida, tenho um cliente que tem mais que um estabelecimento comercial sendo num deles o armazém central onde os fornecedores entregam a mercadoria, depois é distribuida pelo meu cliente em transporte próprio para os restantes estabelecimentos à medida que vão precisando, é emitida uma guia de transporte que não tem nem vai ter associada uma fatura, nestes casos também é necessário efetuar a comunicação do DT à AT antes de iniciar o transporte sendo o mesmo sujeito passivo o remetente e o destinatário?

Cumpts

M.Silva

Fátima V

Boa noite,

Uma leitura ao documento anexo penso que esclarecerá as suas dúvidas.
Cumprimentos,
Fátima