Boa tarde, sou um novo membro da OTOC e como tal ainda tenho muitas dúvidas e medo de me enganar quando alguém me pergunta algo novo.
Assim, gostaria que alguém que pudesse me confirmasse se estou a fazer um cálculo de forma correta.
Quando há lugar a pagamento de IMT e o VPT é inferior ao valor mínimo da tabela do artigo 17º do CIMT e o prédio não é utilizado para habitação própria e permanente basta multiplicar o valor do VPT por 1%?
Exemplo, se o VPT for igual a 75.000,00€ o IMT a pagar é de 750,00€?
Obrigada!
Cumprimentos