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Regime simplificado - despesas elegíveis

6 Respostas    8.797 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Janeiro 21, 2013, 04:38:45 PM

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Paulo Carvalho

Caros membros,

Solicitava a vossa leitura deste pedido que me foi endereçado via mensagem pessoal.

Boa noite,

Gostava de saber que despesas entra no regime simplificado, e se é necessário ter TOC?

Sem mais assunto aguardo a vossa resposta

Obrigada

Cumprimentos
Paulo Carvalho

trotil

No regime simplificado não é obrigatório ter TOC.

Quanto às despesas suportadas no âmbito da atividade, no regime simplificado: não são passíveis de dedução para efeitos de IRS.

Cumprimentos

Rosinda Cristina

#2
Boa tarde :)

Fiz um mini resumo de alguns elementos a ter em conta no regime simplificado comparativamente com o regime de contabilidade organizada (estão no anexo em excell).
Acrescento outros anexos com legislação que ajudam a complementar a questão que foi exposta.

No link que abaixo indique será também possível, através de algumas informações contidas neste tópico, perceber um pouco mais a temática do regime simplificado.

Quer na vertente das despesas/rendimentos, quer na vertente segurança social.

http://contabilistas.info/index.php?topic=9486.0

Em regime simplificado não é necessário ter TOC, mas é de extrema importância analisar se de acordo com o volume de negócios, poderá optar por este regime. E tendo opção de escolher, qual o mais vantajoso e ter em atenção que ao optar quando possível, permanecerá de acordo com o estipulado em legislação própria durante três anos.

Espero que a documentação em anexo lhe elucide e não hesite em solicitar mais esclarecimento caso persistirem ainda dúvidas.
Na certa outros colegas partilharam a sua opinião sobre este tema.

Cumprimentos,

José Manuel Mota

Boa noite, colega Rosinda Cristina
Parabens e obrigado pelo excelente trabalho.
Cumprimentos
José M.Mota

centrino14

Boa tarde Rosinda Cristina,

é possível explicar a origem do valor das 4.000 na coluna:
> Rendimento Relevante RL                (valor do resultado líquido)
no caso de contabilidade organizada, no ficheiro:
Mini_Resumo_opção_reg_simp_ou_Cont._org..xls
?

Por exemplo, para uma prestação de serviços anual de 103.000 Euros, que valor é que deveria colocar naquela coluna?
Para fazer o comparativo com a contabilidade organizada, para uma ENI, não tenho que incluir a despesa de Segurança Social, o salário o IRS do empregado, IVA e o IRC?

Existe outro Excel com estas variáveis todas para uma melhor comparação?

Obrigado
Centrino14
Citação de: Rosinda Cristina em Janeiro 21, 2013, 06:30:35 PM
Boa tarde :)

Fiz um mini resumo de alguns elementos a ter em conta no regime simplificado comparativamente com o regime de contabilidade organizada (estão no anexo em excell).
Acrescento outros anexos com legislação que ajudam a complementar a questão que foi exposta.

No link que abaixo indique será também possível, através de algumas informações contidas neste tópico, perceber um pouco mais a temática do regime simplificado.

Quer na vertente das despesas/rendimentos, quer na vertente segurança social.

http://contabilistas.info/index.php?topic=9486.0

Em regime simplificado não é necessário ter TOC, mas é de extrema importância analisar se de acordo com o volume de negócios, poderá optar por este regime. E tendo opção de escolher, qual o mais vantajoso e ter em atenção que ao optar quando possível, permanecerá de acordo com o estipulado em legislação própria durante três anos.

Espero que a documentação em anexo lhe elucide e não hesite em solicitar mais esclarecimento caso persistirem ainda dúvidas.
Na certa outros colegas partilharam a sua opinião sobre este tema.

Cumprimentos,

Fátima V

Boa noite,

Obrigada colega Rosinda Cristina.
Cumprimentos,
Fátima

Rosinda Cristina

Colega centrino14,

A folha de excell foi elaborada por mim, com o intuito de esclarecer a dúvida inicialmente exposta no tópico. Se existir um ficheiro com variáveis, mais adequadas para fazer a comparação destes dois regimes:

-Contabilidade Organizada e Regime Simplificado (tributação IRS) para uma ENI, agradeço se algum colega puder partilhar, afim de puder lhe ajudar no que pretende (comparação entre os dois regimes).

Quanto ao valor dos 4.000€ anexo o mesmo ficheiro adaptado com essa explicação (mas posso já acrescentar que esse valor é hipotético, uma vez que só temos noção do RL em contabilidade Organizada, após o diferencial entre os rendimentos e os gastos reais contabilizados. Enquanto no regime simplificado...existe um valor estipulado para gastos de acordo com o valor das vendas e das prestações de serviços (tenham a entidade mais ou menos gastos que os estipulados em legislação própria como acetáveis)).

Espero que no interior do ficheiro consiga esclarecer as suas dúvidas, caso tenha mais, exponha, na certa eu ou outro colega tentaremos as esclarecer.

Atentamente,
Rosinda Bento.