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Contabilidade e fiscalidade

Restituição IVA ás IPSS

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Iniciado por kiko, Junho 20, 2013, 05:55:28 PM

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kiko

Boa tarde

Uma IPSS, sujeito passivo misto - exerce a actividade principal da Terceira Idade e Infãncia (act isenta) e  actividade acessoaria (não isenta) enquadrada em regime normal de IVA, com metodo de dedução de IVA a afectação real, isto é, só deduz o IVA da actividade sujeita, candidatou-se ao PRODER.
Do apoio obtido, destinado só para a parte isenta (act de apoio á 3ªidade) não pode deduzir o IVA. Projecto financiado a 75 % com IVA elegivel.
Pensa a IPSS solicitar a restituição do IVA da parte que não foi financiada (25%). Pode faze-lo?
Entra aqui, o Dec lei 20/90 - rest do IVA ás IPSS.
Alguem já teve alguma situação destas? O raciocinio está correcto?
Que alterações o Dec Lei 20/90 já sofreu? Ainda podem as IPSS pedir a restituição do IVA?

Obrigado a quem me ajudar

senhora

Olá!

Alterações muitas!!!

Se tiverem pedido a consignação do IRS, não podem pedir o reembolso do IVA.
se sim pode pedir 50% do valor do IVA respeitante aos 25% da parte não financiada pelo PRODEP portanto irão escolher as faturas que não foram consideradas pelo projeto, no entanto as faturas tem que ter um valor mínimo e alguns requisitos para pedir, o pedido é efetuado numa aplicação da AT, e depois é enviado com as Faturas originais á Segurança Social para certificação, após a devolução das mesmas é enviado o pedido à AT do Distrito a que pertencer.

Espero ter ajudado,

cumps,

Susana  :)

kiko

Boa noite

Ajudou e muito
Contudo, se não maçar muito, quais foram as alterações a que se refere?

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