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Contabilidade e fiscalidade

Isenção de IMI-Prazos

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Iniciado por Mariah, Julho 30, 2013, 02:42:49 PM

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Mariah

Boa Tarde,
A isenção de pagamento de IMI é pelo período de 2 anos, corrijam-me por favor se estiver errada. Até que data se pode pedir novamente a isenção de IMI quando acaba esse período?
Obrigada

j0rge

Existe varios tipos de isenção do IMI. A que julgo que se refere deve ser a por insuficiência económica, deve ser requerida todos os anos e se os pressupostos se verificarem fica isenta no ano que faz o requerimento. Tem que ser pedido antes de 31 de dezembro do ano N.

"As famílias com rendimento anual bruto até 14 630 euros e com imóveis (rústicos e urbanos) com valor total até 66 500 euros também não pagam IMI."

Cumps.

André Pereira

Boa tarde,

Existe vários tipos de isenções, nomeadamente:

- Isenção para habitação própria permanente (n.º 1 do ART. 46.º do EBF)
- Isenção Para Garagens E Outros Complementos Da Habitação Própria Permanente (n.º 2 do ART. 46.º do EBF)
- Isenção Para Ampliação E Melhoramento De Prédios Para Habitação Própria Permanente (n.º 1 do ART. 46.º do EBF)

A datas limite do pedido é até 30 de Junho do ano que se pretende a isenção e 31 de Dezembro restantes situações, nr.4 do art. 48 dos estatutos dos benenifícios fiscais (EBF), aditado pela lei n.º 66-B/2012, de 31 Dezembro de 2012.

Espero que ajude.


Citação de: Mariah em Julho 30, 2013, 02:42:49 PM
Boa Tarde,
A isenção de pagamento de IMI é pelo período de 2 anos, corrijam-me por favor se estiver errada. Até que data se pode pedir novamente a isenção de IMI quando acaba esse período?
Obrigada
Cumprimentos,
André Pereira

Mariah

A isenção de IMI no caso em concreto é por insuficiência económica, portanto, o pedido tem que ser feito até Dezembro de cada ano?