Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Duvida inicio de atividade

6 Respostas    13.555 Visualizações

Iniciado por Veramos, Junho 26, 2013, 06:53:51 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Veramos

Boa tarde,
A minha cunhada quer montar um negocio, mas queria beneficiar da isenção, porque não deve atingir os 10 mil euros por ano.
Se ela fosse só prestar serviços era facil, usava os recibos verdes, mas como tambem quer vender produtos, nao sei como vai ser... atividade mista é preciso contabilizada organizada? :S
Obrigado*

AndreiaM

Boa tarde,

Mesmo tendo mais que uma actividade, pode beneficiar da isenção prevista no artigo 53º se não ultrapassar os 10.000€, desde que esteja no regime simplificado.
Se for exercer alguma actividade que não conste no artigo 151º do CIRS não poderá utilizar a factura-recibo electrónica para a facturação dessas vendas/serviços ;)

Espero ter ajudado

Citação de: Veramos em Junho 26, 2013, 06:53:51 PM
Boa tarde,
A minha cunhada quer montar um negocio, mas queria beneficiar da isenção, porque não deve atingir os 10 mil euros por ano.
Se ela fosse só prestar serviços era facil, usava os recibos verdes, mas como tambem quer vender produtos, nao sei como vai ser... atividade mista é preciso contabilizada organizada? :S
Obrigado*

Veramos

Obrigado mangovsky, e aproveito tambem para agradecer toda a ajuda que nos tem dado a todos.
Eu fui as finanças e eles baralharam-me, disseram que assim esse tipo de serviços era complicado e que tinha que ter contabilidade organizada, fiquei confusa.
Então eu posso regista-la em regime simplificado e ir a uma tipografia autorizada e mandar fazer faturas em papel?
Para ser mais facil explicar, ela vai efetuar os seguintes serviços:
- Unhas de gel/verniz gel;
- Reiki e cura pranica.
[Artº151, As unhas de gel incorporo na manicure, o reiki é que não sei...são tratamentos alternativos, não sei onde se costuma incorporar a apuncuntura]
Depois tambem vai vender perfumes e cremes.
Ela pode coletar-se para isto tudo?

Muito obrigado, e desculpem o incomodo*

AndreiaM

Desconheço alguma lei que proíba um sujeito passivo de escolher o regime simplificado, tendo mais que uma actividade.

E sim, pode solicitar as facturas numa tipografia autorizada.


Citaçãoreiki é que não sei...são tratamentos alternativos, não sei onde se costuma incorporar a apuncuntura]
Pois...para esta não existe uma actividade prevista no CIRS, a não ser a 1519 - outros prestadores de serviços

Se quiser escolher um CAE, o mais indicado será o 86906 - OUTRAS ACTIVIDADES DE SAÚDE HUMANA, N.E.

Espero ter ajudado

Veramos

Ajudou muito mesmo, obrigado*
Essa CAE 86906 não faz parte do artº151, eu posso coletar em algumas coisas pelo artº151 e outras de CAE normal?
Fiz aqui uma pesquisa rapida mas ainda nao encontrei a lista das CAE :S

AndreiaM

Sim, pode ter como actividade principal uma com um código do artigo 151º do CIRS e outra secundária com um CAE ;)

CAE Rev.3: http://www.ine.pt/ine_novidades/semin/cae/CAE_REV_3.pdf

Citação de: Veramos em Junho 26, 2013, 11:23:10 PM
Ajudou muito mesmo, obrigado*
Essa CAE 86906 não faz parte do artº151, eu posso coletar em algumas coisas pelo artº151 e outras de CAE normal?
Fiz aqui uma pesquisa rapida mas ainda nao encontrei a lista das CAE :S

Veramos

Não conseguia encontrar, nao entendia nada do site do INE :/ Muito obrigado pela ajuda... assim ja consigo ajudar a minha cunhada :D