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Regime de Bens em Circulaçao

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Iniciado por CRP, Junho 27, 2013, 08:32:00 AM

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CRP

Bom Dia

Peço a vossa ajuda para o seguinte,

Um sujeito passivo que utilize a fatura como DT terá de efetuar a comunicação à AT sejá ela emitida através de um programa informático ou manualmente.

Obrigada

BMTCONTA

Só não terá de efetuar a comunicação se a fatura for informática e num programa Certificado.
A fatura manual não serve de DT.

CRP

Se o colega consultar os (faqs no e-fatura) diz que desde que a FATURA cumpra os requesitos do artº 36 CIVA  serve de DT e não necessita de comunicação, mas no entendimento da OTOC se a fatura for emitida manualmente permanece a obrigação de comunicar a DT.

Fátima V

Bom dia,

Anexo manual da OTOC para esclarecimento.
Cumprimentos,
Fátima