Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

Resultados Transitados

6 Respostas    25.057 Visualizações

Iniciado por nadia83, Junho 06, 2013, 05:33:24 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

nadia83

Boas tardes,
É a 1ª vez que "encerro contas" pelo que tenho dúvidas nestes movimentos.
Uma empresa com resultado liquido negativo em 2012, em 2013 posso fazer os seguintes movimento:

1- CR 818    DB 56 (transferencia do resultado liquido)
2- CR 56      DB 2532 (cobertura de prejuizos pelos sócios)
3- CR 2532  12 DB (depósito dos sócios)

Isto é possível?
Um dos sócios tem feito suprimentos, pelo que tem saldo na conta 2532, é possível já fazer o lançamento --> CR 56   /  DB 2532?
Obrigada colegas.

maria mariano

Se a Empresa ficar com os capitais proprios positivos não vejo necessidade da cobertura de prejuizos pelos socios.
Essa necessidade faz sentido com capitais proprios negativos ( falencia técnica ) Mas nesso caso fazia prestações suplementares ou aumento capital.

Maria

nadia83

Bons dias,
Ainda às voltas com os resultados transitados, solicito ajuda nas seguintes questões:

A sociedade teve resultado liquido negativo, tendo ficado com o Total dos Cap. Próprios negativos. Existem suprimentos dos sócios em 2012 e já em 2013.

As minhas dúvidas são:
Como os capitais próprios são negativos (a tal falência técnica), uma das opções é efetuar prestações suplementares.
Posso converter os suprimentos em prestações suplementares? Neste caso diminuo o passivo e aumento o capital.

Para este procedimento preciso de efetuar uma ata com alteração do pacto social, no sentido de contemplar a possibilidade de existirem prestações suplementares e os sócios renunciarem o reembolso dos suprimentos para a realização das ditas prestações?

Contabilizo em que periodo?

Obrigada

Shrek

Sim é possível converter suprimentos em prestações suplementares, a partir do momento que a sua devolução deixe de ser obrigatória então o mesmo perde a denominação de suprimento e passa a chamar-se prest. suplementar, e a sua transferência para capitais.
Convêm fazer a acta.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Xana Pereira

Boa Tarde!

Em caso de falência técnica é obrigatório fazer suprimentos?

Obrigado :)
Xana Pereira

Shrek

#5
Não há obrigação de fazer suprimentos em caso de falência técnica, aliás veja se que era mais benéfico para a sociedade que os sócios  fizessem prestações suplementares.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Xana Pereira

Xana Pereira