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Comunicação de abate de bens

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Iniciado por Mariah, Julho 17, 2013, 08:42:54 AM

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Mariah

Boa Tarde,
Preciso saber se existe algum ofício que veio substituir o ofício nº 35 264, de 24/10/86, do Serviço de Administração do IVA, cujo tema são os autos de destruição? Ou se poderem ajudar no sentido de saber se existe obrigatoriedade legal de solicitar autorização ou, mesmo, de comunicar previamente à Administração Fiscal que se vai proceder à destruição de determinado bem pertencentes ao Ativo Fixo Tangível da entidade? Quando o bem está integrado no próprio edifício, e portanto, não se encontra imobilizado separadamente mas sim como um todo, terá que se comunicar o abate?
Muito obrigada pela ajuda

kushinadaime

Que eu tenha conhecimento não, mas também sabemos o valor de um ofício..., e pior, o código do IVA já teve biliões de redacções diferentes desde 2006, e esse artigo se calhar até foi um dos piores, portanto esse ofício não vale sequer como papel higiénico.
Posto isto, o actual artigo 86? diz que salvo prova em contrário presume-se transmitido tudo o que falta na empresa, ou seja basta afirmares que os bens foram abatidos e não precisas de nada mais (testemunho é um meio de prova), mas é sempre bom ter papel para suportar lançamento, e etc..., e basta um papel feito por ti.

kushinadaime