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TI- Contratação pessoal Via Reembolso TSU

2 Respostas    4.338 Visualizações

Iniciado por abferreira, Julho 16, 2013, 11:44:38 AM

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abferreira

Bom dia
Um Trabalhador Independente vai contratar  uma pessoa desempregada ao abrigo dos apoios do IEFP, a minha dúvida é a seguinte supondo que o funcionário vai receber o salário minimo, relativamente ao empresário vai pagar os 34,75% de TSU e no que se refere ao recibo de salário desconta-se os 11% ao funcionário?
Estes apoios reembolsam ao empresário 75% do valor da TSU, como posso contabilizar este reembolso.
Relativamente á Declaração Mensal de Remunerações, apesar de ser Empresário em nome Individual com Contabilidade Organizada também se tem que enviar mensalmente?
Se alguém poder tirar-me estas dúvidas, agradeço desde já.
Obrigada

Anabela

AndreiaM

#1
Boa tarde,

O processamento faz-se como outro funcionário qualquer. No recibo desconta os 11% e a empresa terá que descontar os 23.75%.
O IEFP só irá financiar parte dos 23.75%.

Estes incentivos são reconhecidos como rendimento do período em que se tornem recebíveis, de acordo com o parágrafo 18 da NCRF 22.
E sim, o empresário neste caso tem que enviar a DMR mensalmente ;)

Espero ter ajudado

Citação de: abferreira em Julho 16, 2013, 11:44:38 AM
Bom dia
Um Trabalhador Independente vai contratar  uma pessoa desempregada ao abrigo dos apoios do IEFP, a minha dúvida é a seguinte supondo que o funcionário vai receber o salário minimo, relativamente ao empresário vai pagar os 34,75% de TSU e no que se refere ao recibo de salário desconta-se os 11% ao funcionário?
Estes apoios reembolsam ao empresário 75% do valor da TSU, como posso contabilizar este reembolso.
Relativamente á Declaração Mensal de Remunerações, apesar de ser Empresário em nome Individual com Contabilidade Organizada também se tem que enviar mensalmente?
Se alguém poder tirar-me estas dúvidas, agradeço desde já.
Obrigada

Anabela

abferreira