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Oraçamento de Estado 2013. IRS. IVA. IEC. EBF

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Iniciado por André Pereira, Julho 24, 2013, 12:06:11 PM

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André Pereira

Bom dia colegas,

Em anexo envio a Lei n.º 51/2013. D.R. n.º 141, Série I de 2013-07-24 - Assembleia da República: Procede à primeira alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, do Código dos Impostos Especiais de Consumo, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, e à Lei n.º 28/2012, de 31 de Julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.

Altera:

1. Os artigos 3.º, 11.º, 31.º, 51.º, 96.º, 119.º, 124.º, 131.º, 143.º, 144.º, 148.º , 194.º e os mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV anexos da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2013);

2. O artigo 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro;

3. Os artigos 29.º, 40.º, 57.º e 58.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro;

4. O artigo 89.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho;

5. O artigo 66.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho;

6. Os artigos 1.º, 7.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, que regula a atribuição de alojamento aos militares dos quadros permanentes, quando colocados em localidade situada fora do local da sua residência habitual;

7. A coluna relativa ao ano de 2013, do quadro plurianual de programação orçamental (2013-2016), constante do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2012, de 31 de Julho, que aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2013 a 2016;

8. O artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

Revoga:

O n.º 2 do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 96.º, e os n.ºs 2 a 4 do artigo 117.º da Lei n.º 66-B/2012, 31 de dezembro, e o n.º 2 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de Junho, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro.

Junto em anexo a Lei 51/2013 de 24 de Julho.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

j0rge


Goreti Fernandes

Boa tarde,

Muito obrigado colega pela partilha.

Cumprimentos
Goreti Fernandes