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Duvida EBF

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Iniciado por Pimentel, Janeiro 26, 2011, 11:25:44 AM

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Pimentel

Bom dia colegas,


Tenho 2 empresas com sede em concelho com benefício à interioridade.


Uma empresa tem sede e  desenvolve a actividade em concelhos com benefícios à interioridade mas tambem tem estabelecimentos em concelhos que não têm o benefício, esta deve ser tributada em IRC à taxa de 15% ou à taxa normal?


Outra empresa iniciou actividade em 2009 e tambem tem sede em concelho com benefício à interioridade, mas está isenta de contribuiçoes para a segurança social durante 3 anos, no 4 ano só paga 1/3 e no quinto 2/3, como já tem este benefício pode utilizar o benefício que consta na b), n.º 1 do Art 43 do EBF?