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IVA VIATURAS DE MERCADORIAS

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Iniciado por MCMSC, Outubro 25, 2013, 03:38:51 PM

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MCMSC

Boa tarde a todos,

Alguém sabe informar se  As novas regras sobre a dedução de IVA nas viaturas ligeiras de mercadorias c/ mais de 3 lugares entra em vigor so em Janeiro de 2014, ou se ainda entrara em vigor este ano

AndreiaM

Boa noite,

Não há nenhuma alteração em relação ao direito à dedução do IVA nestes casos.
Há sim uma série de esclarecimentos por parte da AT sobre este assunto.

Nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 21º do CIVA, está excluído do direito à dedução, o imposto contido em "despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor".

Tendo três ou mais lugares, não pode ser considerada exclusivamente destinada ao transporte de mercadorias. Trata-se de um veículo automóvel que permite o transporte simultâneo de mercadorias e pessoas, pelo que no entendimento da AT, não é possível o exercício do direito à dedução do IVA das despesas com estas viaturas.

Espero ter ajudado



Citação de: MCMSC em Outubro 25, 2013, 03:38:51 PM
Boa tarde a todos,

Alguém sabe informar se  As novas regras sobre a dedução de IVA nas viaturas ligeiras de mercadorias c/ mais de 3 lugares entra em vigor so em Janeiro de 2014, ou se ainda entrara em vigor este ano

kushinadaime

Mas é preciso ter cuidado com a AT, o manual deles, neste artigo perdeu pelo caminho a parte que diz:
"...ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor."
A AT mete sempre água nesta parte...