Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

IRC modelo 22 - Campo 423

6 Respostas    7.166 Visualizações

Iniciado por Rui Almeida, Maio 30, 2011, 11:11:02 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Rui Almeida

Bom dia a todos.

Pelo que entendo, o campo 423 da Modelo 22 APENAS deve ser assinalado se, tratando-se de uma microentidade, querer optar pelas regras gerais, ou seja, optar por entregar todos os anexos quando a isso não estava obrigado. o normal será não assinalar...
Alguém tem outro entendimento?

Obrigado,
Rui Almeida

CLARINHA

É esse o meu entendimento tb...
julgo que esse campo depois deverá condicionar a IES...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

MonicaM

Sim colega Rui Almeida.

As microempresa deverão assinalar esse campo se optarem pela aplicação nas normas contabilisticas do sistema de normalização (dec.-lei nº 158/2009 de Julho), segundo as intruçoes de preenchimneto da Mod. 22.
MónicaM

Rui Almeida

Pois, é isso mesmo....

Obrigado.

Xana Pereira

Bom dia!

Eu não coloquei visto no campo 423 da Modelo 22, mas na IES no campo 02-A apesar de se tratar de uma micro entidade coloquei NCRF's.


Acham que há necessidade de substituir a Modelo 22?

Agradeço a vossa ajuda :)
Xana Pereira

kushinadaime

Se fosse comigo, só substituía se as finanças chatearem.

Xana Pereira

Xana Pereira