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Contabilização aquisições intracomunitárias

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Iniciado por DianaQuinhentas, Agosto 20, 2013, 10:37:12 AM

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DianaQuinhentas

Bom dia, colegas!

Gostaria muito que me ajudassem e/ou corrigissem para as seguintes contabilizações:

1º) Empréstimo dos sócios à sociedade:
valor - 15.000 €
12     D
2532 C

Pedia agora que consultassem as faturas presentes no seguinte tópico:
http://contabilistas.info/index.php?topic=13164.0

2º) A empresa que rececionou as faturas (1 -aquisição plantas/ 2 - transporte) presentes no tópico referido trata-se de uma empresa de produção de kiwis (CAE: 01252 - Cultura de outros frutos em árvores e arbustos) que adquiriu a um fornecedor francês plantas do referido fruto para plantação.
Para além disto, antes da emissão da fatura das plantas foi feita uma transferência de 15.200,00 € para pagamento dessa fatura(cujo preço estava já fixado).
Qual a contabilização destas questões?

Alguém me pode ajudar, por favor?


Melhores cumprimentos,

Diana Quinhentas

Shrek

Na 1º contabilização se é empréstimo por parte dos sócios e não prestações suplementares, estou de acordo. Podendo tambme usar se a seguinte contabilização
    No momento da deliberação:
26xxxx – Sócios / 25xxxx
   Pelas entregas dos sócios
11/12 –  / a 26xxxxxx – Sócios

Quanto à aquisição das plantas com preço fixado e adiantamento: Essas plantas parecem me a mim que são para produção, certo? logo ativos biológicos de produção.
3972 - Adiantamento por conta de ativos biológicos para produção,preço fixado / 12 ou 11    -  €15.200 ,00

Os ativos biológicos são inicialmente são mensurados ao justo valor, neste caso vamos assumir que o valor da fatura é o seu justo valor senão teriamos que reconher uma perda ou um ganho.

3722 / 2211 €18.700,00 (È o justo valor) - total da fatura
2211 / 3972 €15.200,00 (O adiantamento)
2211 / 12 €3.500,00 (pagamento do restante)
O transporte como veio numa fatura diferente talvez levasse a uma conta da classe 6.

Ignorei o iva, mas terá que liquidar e deduzir o iva devido a ser uma transação intracomunitária

Salvo melhor opinião esta é a minha sugestão
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

DianaQuinhentas

Muito Obrigada, colega!

Sim, as plantas são consideras produção.

Quanto ao IVA, colega, terei que liquidar e deduzir, no momento da fatura? E sobre os 18.700,00 €? Ou tenho que fazê-lo sobre o adiantamento, primeiro?

Peço desculpa pelas questões mas isto é novo para mim... :/

Melhores cumprimentos,

E mais uma vez obrigada,

Diana Quinhentas


Citação de: Shrek em Agosto 20, 2013, 12:35:32 PM
Na 1º contabilização se é empréstimo por parte dos sócios e não prestações suplementares, estou de acordo. Podendo tambme usar se a seguinte contabilização
    No momento da deliberação:
26xxxx – Sócios / 25xxxx
   Pelas entregas dos sócios
11/12 –  / a 26xxxxxx – Sócios

Quanto à aquisição das plantas com preço fixado e adiantamento: Essas plantas parecem me a mim que são para produção, certo? logo ativos biológicos de produção.
3972 - Adiantamento por conta de ativos biológicos para produção,preço fixado / 12 ou 11    -  €15.200 ,00

Os ativos biológicos são inicialmente são mensurados ao justo valor, neste caso vamos assumir que o valor da fatura é o seu justo valor senão teriamos que reconher uma perda ou um ganho.

3722 / 2211 €18.700,00 (È o justo valor) - total da fatura
2211 / 3972 €15.200,00 (O adiantamento)
2211 / 12 €3.500,00 (pagamento do restante)
O transporte como veio numa fatura diferente talvez levasse a uma conta da classe 6.

Ignorei o iva, mas terá que liquidar e deduzir o iva devido a ser uma transação intracomunitária

Salvo melhor opinião esta é a minha sugestão

Shrek

Não tenho documento que suporte mas o que me disseram numa situação parecida nas finanças foi que sobre o adiantamento não utilizamos o iva e depois na factura final regularizamos o iva.
Aconselharam tambem a pedir uma nota de crédito sobre o valor do adiantamento e depois a factura final para que não haja enganos mesmo ao conferir a mercadoria, pois assim ficamos com a factura final onde consta o valor total, no entanto as duas maneiras são legais, emitir uma factura de adiantamento e depois outra final com o desconto mencionado como é o caso aqui.

Espero ter ajudado.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

kushinadaime

As árvores são da 436 Activos biológicos porque duram várias colheitas.
Para a 372 - Activos biológicos de produção é tipo gado de corte, uma seara, duram vários anos, até uma certa idade valorizam-se e depois começam-se a depreciar, mas só vão para abate ou são colhidos uma vez.
Para a 371 - Activos biológicos de consumo é tipo forragens para uso próprio.


Shrek

Não concordo com o colega

Se o colega ler as notas de enquadramento diz o seguinte :

436 - Equipamentos biológicos
Serão registados nesta conta os animais eplantas vivos que reúnam os requisitos de  reconhecimento como investimento e não se enquadrem na actividade agrícola

Deixo aqui parte da formação da OTOC
"São reconhecidos como equipamentos biológicos os animais e plantas vivas que reúnam os requisitos de reconhecimento como investimento e que não se enquadrem na NCRF 17 – Agricultura, isto é que não se destinem a atividades agrícolas.
Entende-se como atividade agrícola, a gestão efetuada por uma entidade na transformação biológica de ativos biológicos, em produto agrícola ou em ativos biológicos para venda.
Como exemplos de equipamentos biológicos temos:
1   Cavalos em escolas de equitação;
2    Touros bravos para lides;
3    Animais em jardins zoológicos;
4    Cão guarda;
5    Árvores para jardins.
Estes ativos são reconhecidos como ativos fixos tangíveis e seguem a aplicação da NCRF 7."

Como tal se as árvores adquiridas forem para produção usa se a 372, independentemente das colheitas que durarem.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]