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Donativos

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Iniciado por Conceição Novais, Agosto 06, 2013, 06:53:27 PM

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Conceição Novais

Donativos:

Vamos dar tintas a uma Instituição. Para regularização de inventário qual o documento a entregar à Instituição?


Agradeço ajuda

Cumprimentos
Conceição Novais

Fatinha

Emite uma fatura com o código M99-Artigo 3ºnº7 CIVA com as quantidades a "sair" ao preço de custo.
É considerada uma oferta de existências não tributada em IVA.


Artigo 3º nº7 - Excluem-se do regime estabelecido na alínea f) do n.º 3, nos termos definidos
por portaria do Ministro das Finanças, os bens não destinados a posterior
comercialização que, pelas suas características, ou pelo tamanho ou formato
diferentes do produto que constitua a unidade de venda, visem, sob a forma de
amostra, apresentar ou promover bens produzidos ou comercializados pelo próprio
sujeito passivo, assim como as ofertas de valor unitário igual ou inferior a (euro) 50
e cujo valor global anual não exceda cinco por mil do volume de negócios do sujeito
passivo no ano civil anterior, em conformidade com os usos comerciais.

kushinadaime

#2
Guias de remessa (para os materiais circularem, e se houver inventário permanente dar a saída de armazém) depois a instituição passa um recibo de x latas de tintas (para lançamento do donativo).
A emissão dos documentos de facturação e recebimento é de quem recebe, não é de quem dá, entrega ou coisas do género.

Conceição Novais


Boa tarde, Fatinha

Muito obrigada pela ajuda.

Cumprimentos

Conceição Novais

ruilage

Não é assim Kushinadaime, veja o que dizem as novas regras de faturação:

"Os donativos em espécie, considerados como transmissões de bens nos termos do artigo 3º do CIVA, deverão ser objeto de fatura pelo mecenas (e não pela entidade beneficiária)."

Muito bem Fatinha.

Cumprimentos.