collapse

Pesquisa



Duvida

  • 4 Respostas
  • 131 Visualizações
*

Offline Lenka

  • ***
  • 101
  • 2
  • Sexo: Feminino
Duvida
« em: Setembro 13, 2013, 09:21:26 pm »
Boa noite,

Estou a "estudar" o código de IRS e estou com dúvidas em relação a categoria B, mais precisamente artigo 28 nº3 do CIRS.

Eu sei que os sujeitos passivos da catg. B podem enquadrar-se no regime simplificado ou no regime de contabilidade organizada (conforme os rendimentos). Não entendo muito bem o nº 3 do artg.28. Alguém me poderá explicar como é que funciona sff, ou seja, necessito de um exemplo em que um sujeito opte pelo regime simplificado com base na contabilidade.

Muitíssimo obrigada.

Cumprimentos.

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5293
  • 193
  • Sexo: Feminino
Re: Duvida
« Responder #1 em: Setembro 13, 2013, 09:55:22 pm »
Regime Simplificado:
 - Regime aplicável a quem não ultrapassar os 150.000€ de rendimentos de categoria B.
 - A tributação incide sobre o valor dos rendimentos, de acordo com o artigo 31º do CIRS.

Contabilidade Organizada
 - Quem ultrapassar os 150.000€ de rendimentos fica automaticament e enquadrado neste regime.
 - A tributação incide sobre o resultado do período (rendimentos-gastos).

O que diz o nº 3 do artigo 28º é que, quem está no regime simplificado, pode optar pelo regime de contabilidade organizada.

Não existe o regime simplificado com base na contabilidade.

Espero ter esclarecido a sua dúvida.

Bom estudo ;)

*

Offline Lenka

  • ***
  • 101
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Duvida
« Responder #2 em: Setembro 14, 2013, 03:59:11 pm »
Boa tarde,

Antes de mais obrigada pela sua resposta. Concordo com tudo o que me disse, todavia ao ler o nº 3 do artigo 28 CIRS minha interpretação é que o sujeito passivo mesmo não atingindo os 150.000€ pode optar pela contabilidade . Estou errada? O exemplo que minha colega me deu foi:
Imagine um S.P. que tenha gastos (comprovados devidamente) superiores a 35% , pode optar pela contabilidade estando no regime simplificado ("nomeando" um toc) ou o exemplo foi mal dado?

Nº 3 artg.28 CIRS:

"- OS SUJEITOS PASSIVOS ABRANGIDOS PELO REGIME SIMPLIFICADO PODEM OPTAR PELA DETERMINAÇÃO DOS RENDIMENTOS COM BASE NA CONTABILIDADE."


Obrigada.

Cumprimentos.

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5293
  • 193
  • Sexo: Feminino
Re: Duvida
« Responder #3 em: Setembro 14, 2013, 04:06:47 pm »
Citar
pode optar pela contabilidade estando no regime simplificado ("nomeando" um toc)
Claro que pode optar pela contabilidade, estando no regime simplificado (desde que não esteja no período obrigatório de permanência no regime, que são 3 anos). É isso mesmo que diz o nº 3 do artigo 28º do CIRS!

Agora, optando pelo regime de contabilidade, deixa de estar no simplificado.

Espero ter ajudado :)

*

Offline Lenka

  • ***
  • 101
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Duvida
« Responder #4 em: Setembro 14, 2013, 04:11:36 pm »
Muitíssimo obrigada pelo escalarcimento . :)

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
9266 Visualizações
Última mensagem Dezembro 17, 2010, 04:07:41 pm
por laf
1 Respostas
3954 Visualizações
Última mensagem Março 23, 2011, 09:52:06 am
por faustmonte
3 Respostas
5678 Visualizações
Última mensagem Março 28, 2011, 11:18:39 pm
por Leminha
2 Respostas
4210 Visualizações
Última mensagem Março 24, 2011, 02:57:41 pm
por raquelsofiam
IVA - DUVIDA

Iniciado por ssilva IVA

6 Respostas
7870 Visualizações
Última mensagem Março 30, 2011, 10:12:04 am
por CLARINHA

Exemplo de Formulário de Inscrição

Empregos

Técnico de Contabilidade por Mborges
[Dezembro 04, 2025, 01:14:01 pm]


Procuro uma oportunidade em Gabinete de Contabilidade em Braga por Anabela Rodrigues
[Novembro 21, 2025, 02:23:31 pm]

Mensagens recentes

Procuro Gabinetes de contabilidade/ Carteiras de Clientes por SofiaAlmeida99
[Dezembro 11, 2025, 12:15:26 pm]


Re: Envio de simulador de IRS por plasticos.bisa
[Dezembro 11, 2025, 08:48:28 am]


Re: Retificação de Vendas por alexandraM
[Dezembro 10, 2025, 05:02:39 pm]


Re: Retificação de Vendas por AndreiaM
[Dezembro 10, 2025, 02:32:13 pm]


Retificação de Vendas por welcomemust
[Dezembro 10, 2025, 02:02:42 pm]


Re: IRC Lucro não distribuído por alexandraM
[Dezembro 04, 2025, 08:39:02 pm]


Re: Ajudas de Custo por Nelson Oliveira
[Dezembro 04, 2025, 07:39:28 pm]


Re: IRC Lucro não distribuído por ESOJ
[Dezembro 04, 2025, 07:18:49 pm]


Compra Carteira Clientes Contabilidade por cmacedo
[Dezembro 04, 2025, 06:04:03 pm]


Re: Declaração da Segurança Social na Opção 2B (dispensa de estágio por experiência) por AndreiaM
[Dezembro 04, 2025, 02:55:46 pm]


Re: IRC Lucro não distribuído por AndreiaM
[Dezembro 04, 2025, 02:34:22 pm]


Re: Ajudas de Custo por AndreiaM
[Dezembro 04, 2025, 02:33:20 pm]

* Exame OCC

Re: Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Novembro 06, 2025, 10:31:46 am]


Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Outubro 28, 2025, 10:23:59 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Dezembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 [12] 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.