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Duvida

Iniciado por Lenka, Setembro 13, 2013, 09:21:26 PM

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Lenka

Boa noite,

Estou a "estudar" o código de IRS e estou com dúvidas em relação a categoria B, mais precisamente artigo 28 nº3 do CIRS.

Eu sei que os sujeitos passivos da catg. B podem enquadrar-se no regime simplificado ou no regime de contabilidade organizada (conforme os rendimentos). Não entendo muito bem o nº 3 do artg.28. Alguém me poderá explicar como é que funciona sff, ou seja, necessito de um exemplo em que um sujeito opte pelo regime simplificado com base na contabilidade.

Muitíssimo obrigada.

Cumprimentos.

AndreiaM

Regime Simplificado:
- Regime aplicável a quem não ultrapassar os 150.000€ de rendimentos de categoria B.
- A tributação incide sobre o valor dos rendimentos, de acordo com o artigo 31º do CIRS.

Contabilidade Organizada
- Quem ultrapassar os 150.000€ de rendimentos fica automaticamente enquadrado neste regime.
- A tributação incide sobre o resultado do período (rendimentos-gastos).

O que diz o nº 3 do artigo 28º é que, quem está no regime simplificado, pode optar pelo regime de contabilidade organizada.

Não existe o regime simplificado com base na contabilidade.

Espero ter esclarecido a sua dúvida.

Bom estudo ;)

Lenka

Boa tarde,

Antes de mais obrigada pela sua resposta. Concordo com tudo o que me disse, todavia ao ler o nº 3 do artigo 28 CIRS minha interpretação é que o sujeito passivo mesmo não atingindo os 150.000€ pode optar pela contabilidade . Estou errada? O exemplo que minha colega me deu foi:
Imagine um S.P. que tenha gastos (comprovados devidamente) superiores a 35% , pode optar pela contabilidade estando no regime simplificado ("nomeando" um toc) ou o exemplo foi mal dado?

Nº 3 artg.28 CIRS:

"- OS SUJEITOS PASSIVOS ABRANGIDOS PELO REGIME SIMPLIFICADO PODEM OPTAR PELA DETERMINAÇÃO DOS RENDIMENTOS COM BASE NA CONTABILIDADE."


Obrigada.

Cumprimentos.

AndreiaM

Citaçãopode optar pela contabilidade estando no regime simplificado ("nomeando" um toc)
Claro que pode optar pela contabilidade, estando no regime simplificado (desde que não esteja no período obrigatório de permanência no regime, que são 3 anos). É isso mesmo que diz o nº 3 do artigo 28º do CIRS!

Agora, optando pelo regime de contabilidade, deixa de estar no simplificado.

Espero ter ajudado :)

Lenka

Muitíssimo obrigada pelo escalarcimento. :)